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Aula 20/10/2010

20/10/2010

KANT (século XVIII – XIX)

Sintetiza toda a Filosofia anterior à Moderna. As três grandes propostas dos contratualistas: a) contrato social do Rousseau (vontade popular soberana); b) república liberal de Locke (assegurar a representatividade da população no Estado); c) soberania dentro do próprio soberano (Leviatã hobbesiano).

Realiza várias sínteses da Filosofia em sistema, sendo o primeiro filósofo sistemático. Sintetiza as vertentes racionalistas e empiristas.

Racionalismo (Descartes, Montesquieu, Rousseau): o conhecimento advém da razão, embora a experiência tenha sua validade, aquele é anterior a este.

Empirismo (Locke, Hobbes, Hume): conhecimento adquirido através dos sentidos (Locke), sendo tal fonte os dados empíricos apreciados através da experiência.

Kant faz a convergência entre as sobreditas escolas, contudo ainda é tido como um filósofo proeminentemente racionalista.

Foi um dos representantes do idealismo alemão.

Teve influência direta sobre Kelsen.

“Não há conhecimento sem a experiência; porém o conhecimento não começa com a experiência” (Kant). A razão humana já abarca suas ferramentas próprias arquitedadas de modo a fazer o ser humano conhecer.

Teoria do conhecimento: categorias importantes:

a) À priori: conhecimento anterior à sensação; é inato; é a capacidade de conhecer. Conhecimento da razão pura. Exemplos: tempo e espaço, pois se conhece as coisas por eventos sucedâneos no tempo, assim como o espaço, onde a mente humana se situa especificamente, isto é, há sempre pontos diferentes segundo um mesmo referencial.

b) À posteriori: conhecimento empírico (da razão prática), que busca adequar as ferramentas inatas do homem para conhecer às sensações do mundo exterior.

Deus estava fora dos limites da razão, isto é, por situar-se fora do âmbito racional, não é de incumbência desta tal rusga.

No Direito, para Kant, também havia a razão pura (direito natural) e a razão empírica (direito positivo).

Os princípios racionais (da razão pura) estão acima da Antropologia (costumes, dos valores, da razão moral-prática).

O conhecimento puro tem algumas máximas do Direito Natural (imperativos categóricos, porque deriva da simples razão), quais sejam: a) transforme a sua ação em uma máxima universal (princípio da ética); b) tratar os outros homens como fins e não como meios; c) não faça aos outros o que voce não quer que façam a voce. A denominação de categórico infere-se da determinação de certas regras, sendo pertencentes à Moral.

Imperativos hipotéticos: contempla o aspecto condicional das afirmações, do Direito, por exemplo. Assim, Direito como diferente da Moral. Os comportamentos morais podem ser até sancionáveis, porém de caráter brando; ao passo que os comportamentos do direito são condicionados às sanções, muito mais rigorosos, em caso de desobediência legal.

Para Kant, o Direito consiste em um conjunto de relações jurídicas. A relação jurídica é uma relação formal entre dois indivíduos, sendo externa no sentido de que não há importância no motivo do cumprimento da relação, mas sim se há a observância ou não da regra. Além disso, a relação jurídica demanda a atuação entre dois sujeitos livres e sancionada, de intuito de fazer os indivíduos a obedecerem às normas.

Direito internacional: à época e na opinião de Kant, um período pré-jurídico em que imperava o estado de natureza. É o primeiro filósofo a teorizar sobre a comunidade jurídica internacional. Busca-se, com este sistema, a paz perpétua.

Por ser um iluminista fervoroso, Kant tinha como essencial a analogia entre razão e progresso.

*Obras importantes: Crítica da razão pura; Crítica da Razão Prática; Crítica do Belo; Metáfisica dos Costumes.

HEGEL (século XVIII – XIX)

Sintetiza toda a Filosofia anterior à Moderna.

A filosofia hegeliana é ainda mais abrangente e sistemática que a filosofia kantiana.

Foi considerado o maior nome do idealismo alemão. A nA

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Aula 22/09/2010

22/09/2010

SEMINÁRIO THOMAS HOBBES – CONTEXTO HISTÓRICO

A transição Tudor-Stuart: Isabel I (Tudor) -> Jaime I (Stuart) -> Carlos I (Stuart).

Oliver Cromwell e Ricardo Cromwell: fundação da República.

Carlos II: restauração da Monarquia.

Revolução Puritana e a Guerra dos 30 Anos.

Biografia: nasce em 1588, vindo de família pobre. Abandonado pelo pai e seu tio propicia uma boa educação ao garoto, tendo estudado em Oxford. Estabelece uma relação com a nobreza ao tutorar o primeiro conde da família Wilkshire. Estudou as teorias de Galileu e Kepler. Convive com Francis Bacon, que o influencia de modo a assumir sua própria característica de pensamento que diverge da escolástica aprendida em Oxford. Em uma de suas outras viagens, tem contato direto com Galileu, tendo lido “Os Elementos da Geometria” de Euclides. Produz a obra “Elementos de Lei Natural e Política”, após contato com Descartes. Refugia-se na França em virtude da guerra presente na Inglaterra. Passa a ser preceptor do Príncipe de Gales. Volta para a Inglaterra na República dos Cromwell e traduz partes da Ilíada e da Odisséia. Morre em 1679 com 91 anos.

Obras: 1640 – Elementos do Direito Natural e Político; 1642 – De Cive; 1651 – O Leviatã; 1654 – Sobre o Corpo; 1658 – Sobre o Homem.

O Método Hobbesiano: elaborou um sistema em que explicava tudo a partir do movimento, em consideração à Geometria. O método se desenvolveu a partir do descobrimento da geometria euclidiana. Tenta apreender a política através do método galiláico. Hobbes afirmava que o homem não é um ser social, a sua natureza é imutável no seu egoísmo, na sua ambição, competitividade e imoralidade. Impossibilidade da convivência do homem em sociedade sem um ente regulador. Essa ciência teria como primeiro elemento o contrato. A explicação do Estado e do Direito reside no caráter arbitrário da vontade humana e não em leis externas e universais. Hobbes defendia o Absolutismo como forma de governo, justamente pela concentração de poder no monarca, que possibilitaria a boa convivência em sociedade, se preciso através da força. A fase do convívio humando sem autoridade é definida como Estado Natural.

O estado de natureza: caracteriza-se pela insegurança, incerteza e medo, devido a todos os homens serem iguais, onde reinaria a força. A auto-defesa como agressão preventiva é uma das principais características do método hobbesiano de ver a natureza.

Competição (agressões em busca da sobrevivência ou do lucro) + desconfiança (ataca-se primeiro para não ser atacado) + glória (busca humana pela reputação).

Contrato: acordo que resulta em leis a serem obedecidas por todos. Os homens abrem mão de parte dos direitos, cedendo-os ao soberano, que deveria regular a sociedade pelo medo da punição em caso de transgressão.

Concentração do poder no soberano: “o homem é o lobo do homem”. Necessidade de analisar todo o contexto vivido pelo autor para a apreensão do seu pensamento (conflitos constantes e duráveis). Necessidade de um Estado de plenos poderes, sendo o primeiro teórico a atribuir ao Estado um poder soberano.

“Bellum omnia contra omnium”: guerra de todos contra todos. Aristóteles afirmava que todos os homens são animais políticos, indo de encontro ao pensamento hobbesiano, que não concebia o ser humano desta forma.

Somente pelo contrato fundado e iniciado consensualmente pelos homens seria capaz de regular, efetivamente, a sociedade, pois seria melhor viver em paz do que em guerra. Há a transferência dos direitos e garantias humanas ao monarca de modo a efetivar a paz e segurança da sociedade.

Hobbes é um contratualista, pois o Estado nasce com o contrato e a sociedade nasce com o Estado. Não há sociedade sem Estado porque não há como aquela se auto-organizar sem o poder estatal.

Hobbes defende o Absolutismo, ou seja, a viabilização de plenos poderes ao soberano.

Teoricidade: primeiro teórico a desenvolver o modelo racionalista em detrimento do modelo autoritário de política que se tinha à época. Hobbes desenvolve um conhecimento lógico fundado na razão, relegando o misticismo ou espiritualismo de lado.

SEMINÁRIO THOMAS HOBBES OBRA “O LEVIATÔ

Origem do Estado através de um contrato. Homens viveriam naturalmente sem o poder e sem organização. Só por meio de um contrato se estabeleceriam regras de convívio social e subordinação política.

Estado de natureza: igualdade de capacidade entre os homens, tendo a suposição recíproca de desconfiança. Atitude mais razóavel: antecipação.

Estado de guerra: atitude mais racional a ser tomada. Há a generalização do conflito visando evitar a subjugação dos homens.

Causas da discórdia no estado de natureza: a) competição (pelo lucro); b) desconfiança (pela segurança); c) glória (pela manutenção da reputação).

Conclusões sobre o estado de natureza: não há propriedade, domínio. Não há poder, não há lei e, portanto, não há noção de justiça. Jus naturale: direito a tudo. Enquanto não houver um acordo mútuo entre os homens, o estado de natureza se perpetuará.

Sobre a igualdade: “a natureza fez os homens tão iguais quando as faculdades do corpo e do espírito”. Isto, pois ao considerar todas as capacidades conjugadas do ser, há a equivalência entre os homens. Qualquer diferença será tão ínfima que não propiciará tipo algum de privilégio.

Faculdades do espírito: maior igualdade ainda entre os homens, pois se considera a inteligência inerente a cada um como suficiente, mesmo sendo uma mera pretensão.

Hobbes afirma que não há o prazer na companhia entre os homens, salvo nos casos de um poder absoluto.

Sobre a liberdade: jus naturale: é a liberdade de cada homem de usar seu próprio poder em virtude de sua sobrevivência de acordo com seus próprios julgamentos e pensamentos.

Lex naturalis: preceito obtido da razão que impõe determinadas condutas.

O homem no estado de natureza tem direito a tudo e a todos. Há uma regra geral de todos os homens tentarem viver em paz, mas em impossibilidade desta, pode-se valer da guerra para seus próprios objetivos.

Leis da natureza: a) o homem deve conhecer a paz e segui-la; b) a harmonia pode ser alcançada pela mútua cessão de liberdades;

Liberdade como compatível com o medo e com a necessidade. As ações humanas são pautadas pelo medo quando da existência da lei. A necessidade está no pano de fundo de todas as ações, por mais fúteis que sejam.

Sobre a propriedade: não existe no estado da natureza, pois a posse das coisas é condicionada a manutenção delas.

A propriedade harmônica somente será possível com o advento do contrato social, sendo capaz de garantir a propriedade através do Estado.

O Estado em Hobbes: transição do estado de natureza para o estado instituído pelo contrato entre os indivíduos. É um meio de se promover a paz entre os pactuantes e a defesa contra os demais. Justiça como senso comum obtido através de um pacto.

A ideia de justiça nasce com a ideia do Estado.

Formas de obtenção do poder soberano: a) pela herança (mediante Estado monárquico) ou pela guerra; e b) pelo pacto social.

Abstenção dos pactuantes: ao pactuar, o indivíduo abre mão de sua liberdade em prol do poder soberano, ao qual será a representação da vontade de todos os pactuantes.

Através da impessoalidade do contrato chega-se a representatividade.

Hobbes como primeiro contratualista que vê a diferença entre o poder da Igreja (atemporal) e o poder político (temporal).

O contrato só pode ser feito com o soberano, pois mesmo com Deus voce necessita de um contrato para alcançar o pacto religioso.

Não há a possibilidade de desfiliação do contrato social, impedindo a confusão interna, sendo passível de punição do desobediente (punição pela própria pessoa).

Atribuições do soberano: soberano como instituidor das leis, dos julgamentos, das doutrinas permitidas e até mesmo legitimador dos costumes. Responsável pela administração da justiça pelo soberano em ultima ratio. Tem como função de limitar o direito natural, através das leis (primado da lei sobre o direito natural, embrião do princípio da legalidade).

O soberano não está sujeito às leis que ele mesmo cria, pois ele próprio é a fonte criativa do direito. Dessa forma, garante-se a coesão das leis.

O Estado como forma de impedir qualquer tipo de pensamento maléfico capaz de enfraquecer o Estado internamente.

Considerações e críticas: Sir Henry Maine critica os contratualistas, pois só haveria a possibilidade de firmar um contrato a partir do momento de experiências em sociedade.

Fundador do Positivismo Jurídico.A nA

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Aula 15/09/2010

15/09/2010

SEMINÁRIO CONTEXTO HISTÓRICO MAQUIAVEL

Itália dividida em principados.

Instabilidade política: traições e conflitos constantes.

Condottieri: mercenários contratados pelos governantes com a finalidade de lutas nas relações de poder.

Florença: A Santíssima Liga proporcionou relativa estabilidade à região, costituindo um tratado de paz na Itália.

Em 1469 nasce Maquiavel, sendo neste mesmo ano a posse de Lourenço de Médici ao poder de Florença. Ele termina o tratado, pois acreditava que estava dando demasiados poderes ao papado. Seu filho por incompetência é expulso ao perder o poder ao rei francês Carlos VIII.

Savoranola: frei dominicano que ganhou certo prestígio à época devido às pregações proféticas que fazia, tal como a invasão de um país estrangeiro em Florença. Assume o poder por um tempo, mas a partir que passa a criticar a Igreja, esta o concebe como herético e o queima em praça pública. Maquiavel o denomina como o profeta sem armas. A razão de não conseguir manter-se no poder ocorre pela ausência de um exército próprio.

César Borgia: filho do Papa Alexandre VI, mercenário, altamente elogiado por Maquivel por diversos motivos, sendo por muitos dito ser o exemplo de Maquiavel na obra “O Príncipe”.

Renascimento: nasceu na Itália e depois se espalhou pela Europa, sendo um movimento filosófico, científico, literário e artístico. Há grande desenvolvimento do mecenato (suporte e proteção por alguns setores para os renascentistas). Houve também a invenção da imprensa.

Características: individualismo, racionalismo, hedonismo, naturalismo, antropocentrismo.

Humanismo: Thomas Morus (Utopia), Francesco Petrarca (“pai do humanismo”) e Dante Alighieri (A Divina Comédia).

Biografia: nasce em 1469; em 1498 recebe seu primeiro cargo público (Secretário da Segunda Chancelaria); em 1502 casa; em 1512 há a Batalha de Ravena em que os Médicis voltam ao poder; em 1927 há a queda da dinastia Médici, assim como sua morte.

Linha de pensamento: anti-aristotélico (não acredita no maniqueísmo, não diferenciava governo e governante e acreditava na força de um monarca); novo conceito de Estado (distinção entre Estado e moral idealizada pela Igreja; os fins justificam os meios só se aplica quando os meios são adequados aos fins).

Principais obras: O Príncipe (1513), A Arte da Guerra (1520) e A Mandrágora (1524).

SEMINÁRIO O PRÍNCIPE DE MAQUIAVEL

O Príncipe: dividido em 26 capítulos, foi condenada pelo Concílio de Trento e é colocada no Index dos livros proíbidos. O tema central é sobre o poder e a manutenção dele. Espécie de auto-promoção do Maquiavel.

Características: maneira realista de pensar política (rompimento da política com a moral religiosa); política não se confunde com ética e religião; rompimento com o pensamento medieval; pensamento político moderno. Considerado por alguns como o primeiro cientista político.

A verdade efetiva das coisas: trabalha com o ser e não com o dever ser; realidade concreta; fundamentos baseados em fatos históricos. Ponto de partida e chegada a realidade concreta. A história tem um caráter cíclico, ela se repete.

O que é o Estado? Ascenção do poder secular contra o poder eclesiástico; ascenção da nação contra as estruturas feudais da época; ascenção do homem novo, os condottieri.

Virtú: capacidade de adaptação aos acontecimentos políticos que levariam à permanência no poder.

Fortuna: vem da deusa romana da sorte e representa as coisas inevitáveis que acontecem aos seres humanos. Não se pode saber a quem ela vai fazer bens ou males e ela pode tanto levar alguém ao pdoer como tirá-lo de lá, embora não se manifeste apenas na política. Como sua vontade é desconhecida, não se pode afirmar que ela nunca lhe favorecerá.

Repúblicas ou principados: poder sobre os homens; tipos de monarquias hereditárias e as recentes (força das armas, pela fortuna, ou pela virtú). Há também a monarquia mista, que contempla a hereditariedade e as outras condições.

Condições de conquista: conquista pela própria virtú (energia, vigor, resolução, talento, valor bravio e se necessário ferocidade); conquista pela fortuna e pelas armas alheias; conquista pela perversidade; conquista pelo consetimento dos concidadãos.

Conservação e queda: quando se conquista um país acostumado a viver segundo as suas próprias leis e em liberdade, três maneiras hão de se proceder para conservá-lo: destruí-lo; ir morar nele; e deixá-lo viver com suas leis.

Ética cristã: atitudes dos governantes subordinados a uma leis superior; função do Estado (bem comum e justiça); vida humana destinada à salvação da alma; indivíduo deve aderir as virtudes perfeitas.

Visão de Maquiavel sobre a Igreja: a Igreja deve ensinar os homens a serem bons, mas não o fazia, pois tal instituição desejava governar o Estado (pior de todos os poderes temporários); a influência do Humanismo italiano (cultura emergente às margens da Igreja que não descrevia o homem como perfeito e bom, mas diferente disso).

Mudança de paradigma: a incompatibilidade das proposições da Igreja para a manutenção do estado; inauguração da teoria moderna de Política/Estado; função do Príncipe: manutenção do poder e estabilidade do Estado.

“O príncipe não deve se desviar do bem, se possível, mas deve estar pronto a fazer o mal, se necessário”.

Política em Maquiavel: ação humana autônoma, independente da religião; nasce das lutas sociais e deve ser feita para o povo; ação política x ação privada; retira a política do puro julgamento moral; o príncipe não deve se governar pelos vícios.

Homem como nova realidade: o homem como ele é, egoísta, vingativo, ambicioso e volúvel.

Características do Príncipe: deve ser corajoso, forte, decidido, generoso com parcimônia e econômico; agrada aos nobres e ao povo; toma atitudes boas e más; prefere ser temido a ser amado; evita o ódio e desprezo dos súditos; pode ser cruel com o exército; mantém a palavra quando possível; é admirado quando dos grandes feitos e das demonstrações políticas.

O temor do Príncipe: o ódio do povo: se o povo odeia o povo, há grandes possibilidades de revolta pelo povo; e o exército estrangeiro: se não houver um exército bom e oganizado, será fácil a subjugação do Príncipe.

O aparato do Príncipe: o exército (primeiro aliado do príncipe na manutenção do poder); e os bons ministros (fortalecem a imagem do Príncipe mediante boas políticas e estratégias).

A controvérsia gerada em torno das conclusões retiradas a partir da obra. Maquiavel: perverso ou brilhante? O erro do senso comum do conceito maquiavélico, desconectado do contexto político em que se envolve e da época que viveu.

Embora Maquiavel seja moderno e traga a modernidade em si, não o é em plenitude, como por exemplo a separação de livros, a confusão da imagem do Príncipe com a do Estado, além de outras características.

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Aula 01/09/2010

01/09/2010

MONTESQUIEU (1689 – 1755)

Divisão dos poderes: “para que não seja possível abusar do poder, é necessário que, segundo a disposição das coisas, o poder reprima o poder”. É um instrumento que visa limitar os poderes antes ilimitados do monarca e dos juízes (submetidos àquele), mantendo a horizontalidade dos poderes teoricamente. Assim, busca-se evitar a discricionariedade dos juízes ao submetê-los, exclusivamente, à lei.

Atualmente, a América Latina sofre, por vezes, o desrespeito às divisões dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Conceito de liberdade civil: “uma constituição pode ser tal que ninguém seja obrigado a cumprir as ações que a lei não obriga a fazer e a não cumprir aquelas que a lei lhe faculta”. A liberdade civil é justamente obtida pela negação (não existência de uma obrigação legal).

Sobre o Poder Judiciário: “se ele estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, porque o juiz seria oao mesmo tempo legislador. Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor”. Hoje em dia, há a flexibilização da divisão dos poderes, uma vez que o juiz pode legislar de maneira negativa (ao revogar uma lei, por exemplo) ou de forma positiva (ao suprir a omissão legislativa).

“Os príncipes que desejam tornar-se tiranos sempre começam por reunir na sua própria pessoa todas as magistraturas, e muitos reis da Europa, até todos os cargos do Estado”.

ROSSEUAU (1712 – 1778)

O problema para o qual o pacto social oferece a solução: “encontrar uma forma de associação que defenda e apóie com toda a força coletiva a pessoa e os bens de cada um dos membros e por meio de qual cada um, unindo-se a todos, obedeça somente a si mesmo e permaneça livre como antes”.

Rosseau tinha como ideal máximo a democracia, acima de qualquer outro valor.

Por que para Locke o sistema era bipartido e para Monstesquieu era tripartido? Principalmente pela diferença entre os sistemas vigentes na Inglaterra e na França, pois um é o common law (respeito aos costumes e precedentes) e o outro é o civil law (legislativo cria as leis e o judiciário julga os casos baseado nas leis).

Rosseau via na propriedade privada a origem de todas as desigualdades entre os homens, pregando a abolição daquela. A igualdade formal como superior a liberdade individual.

Soberania é indivisível: “a soberania, pela mesma razão que a fez inalienável, é indivisível; porque a vontade ou é geral ou não é; ou é a vontade do conjunto do povo ou apenas de uma parte dele. No prmeiro caso, a vontade, quando declarada, é um ato de soberania e constitui lei; no segundo, é apenas uma vontade particular ou um ato de magistratura – no máximo, um decreto”.

Escravidão: “renunciar à liberdade é renunciar a ser homem, é abandonar os direitos da humanidnade e até seus deveres... Tal renúncia é incompatível com a natureza do homem; retirar toda liberdade de sua vontade é retirar toda a moralidade de seus atos. Enfim, é uma convenção vazia e contraditória que estabelece, por um lado, a autoridade absoluta e, por outro, a obediência ilimitada...”.

Voltaire sobre Rosseau: “recebi seu novo livro contra a raça humana, e agradeço-lhe por isso. Nunca empregou tanta inteigência com o fim de nos tornar a todos estúpidos. Lendo-se seu livro [“Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens”], tem-se a vontade de andar com quatro patas. Mas como já prdi esse hábito a mais de 60 anos, vejo-me, infelizmente, na impossibilidade de readquiri-lo. Tampouco posso dedicar-me à busca dos selvagens do Canadá, porque as doenças a que estou condenado me tornam necessário um médico europeu...”.

*Filme: A Vida dos Outros

CineDireito da PUC-RJ: catálogo de filmes no site

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Os Pré-socráticos: fragmentos, doxografia e comentários

OS PRÉ-SOCRÁTICOS: Fragmentos, doxografia e comentários

1. Do mito à Filosofia: desde a própria Antiguidade confrontam-se duas linhas de interpretação: a dos orientalistas, que reivindicam para as antigas civilizações a criação de uma sabedoria que os gregos teriam depois apenas herdado e desenvolvido; e a dos ocidentalistas, que viam na Grécia o berço da filosofia e da ciência teórica.

Em nome de afirmações nacionais ou doutrinárias, passou-se a atribuir ao Criente a condição de fonte originária da tradição filosófica, que os gregos teriam apenas continuado e expandido.

O interesse pela mentalidade arcaica veio mostrar que o principal aspecto da questão da origem histórica da filosofia reside na compreensão de como se processa a passagem entre a mentalidade mito-poético (fazedora de mitos) e a mentalidade teorizante.

2. O nascimento da epopéia: as novas condições de vida das colônias e a nova mentalidade delas decorrente encontram sua primeira expressão através das epopéias: em poesia o homem grego canta o declínio das arcaicas formas de viver ou pensar, enquanto prepara o futuro advento da era científica e filosófica que a Grécia conhecerá a partir do século VI a.C.

Dos numerosos poemas, apenas dois se conservaram: a Ilíada e a Odisséia de Homero, escritos entre o século X e o VIII a.C.

3. Tempo de deuses e heróis: além de informar sobre a organização da polis arcaica, as epopéias homéricas são a primeira expressão documentada da visão mito-poética dos gregos. Com efeito, a Ilíada e a Odisséia apresentam-se marcadas pea presença constante de poderes superiores que interferem no desenrolar da luta entre gregos e troianos (tema da Ilíada) e nas aventuras de Ulisses ou Odisseu (tema da Odisséia).

Mesmo quado representam forças da natureza, os deuses homéricos revestem-se de forma humana; esse antropomorfismo atribui-lhes aspecto familiar e até certo ponto inteligível, afastando os terrores relativos a forças obscuras e incontroláveis.

A racionalização do divino conduz a uma religiosidade “exterior”, que mais convém ao público a que se dirigem as epopéias: à polis aristocrática. Essa religiosidade “apolínea” permanecerá como uma das linhas fundamentais da religião grega: a de sentido político, que servirá para justificar as tradições e instituições da cidade-Estado.

Os deuses são também animados por sentimentos e paixões humanas. Desse modo, à imagem da sociedade patriarcal, Zeus fundamenta na força sua preeminência e organiza, finalmente, o Olimpo como pai poderoso. O politeísmo homérico não exclui, portanto, a idéia de uma ação ordenada por parte dos deuses, chegando afinal a admitir certa unidade na ação divina.

4. Os homens e os divinos imortais: em Homero, a noção de virtude (areté), ainda não atenuada por seu posterior uso puramente moral, significaba o mais alto ideal cavalheiresco aliado a uma conduta cortesã e ao heroísmo guerreiro. Em geral, significa força e destreza dos guerreiros ou dos lutadores, valor heróico intimamente vinculado à força física. A virtude em Homero é, portanto, atributo dos nobres, os aristoi.

A essa concepção de uma dupla existência do homem – como corporeidade perceptível e como imagem a se manifestar nos sonhos – está ligada a interpretação homérica da morte e da alma (psiché). Desligada definitivamente do corpo (que se decompõe), a psiché passa então a integrar o sombrio cortejo de seres que povoam o reino de Hades.

Humanizando os deuses e afastando o temor dos mortos, as epopéias homéricas descrevem um mundo luminoso no qual os valores da vida presente são exaltados.

5. No começo, o Caos: com Hesíodo, dá-se a aparição do subjetivo na literatura.

Tomando como ponto de partida velhos mitos, que coordena e enriquece, Hesíodo traça uma genealogia sistemática das divindades. Nessa geneologia sistemática percebe-se o esboço de um pensamento racional sustentado pela exigência de causalidade, a abrir caminho para as posteriores cosmogonias filosóficas.

Adotando implicitamente o postulado de que tudo tem origem, Hesíodo mostra que primeiro teve origem o Caos – abismo sem fundo – e, em seguida, a Terra e o Amor (Eros), “criador de toda vida”. De Caos sairá a sombra, sob a forma de um par: Érebo e Noite. Da sombra sai, por sua vez, a luz sob a forma de outro par: Éter e Luz do Dia, ambos filhos da Noite. Terra dará nascimento ao céu, depois às montanhas e ao mar. Segue-se a apresentação dos filhos da luz, dos filhos da sombra e da descendência da Terra – até o momento do nascimento de Zeus, que triunfará sobre seu pai, Cronos.

6. No trabalho, a virtude: as duras condições de trabalho de sua gente sugerem assim a Hesíodo uma visão pessimista da humanidade, perseguida pela animosidade dos deuses. E a mulher deixa de ser exaltada, como na visão aristocrática de Homero, para ser caracterizada por esse camponês como mais uma boca para alimentar e a exigir sacrifícios.

Do mesmo modo que o mito de Prometeu ilustra a idéia de trabalho, o mito das idades ilustra a idéia de justiça: nenhum homem pode furtar-se à lei do trabalho, assim como nenhuma raça pode evitar a justiça. Com Hesíodo surge a noção de que a virtude (areté) é filha do esforço e a de qque o trabalho é o fundamento e a salvaguarda da justiça.

7. Os pré-socráticos: a acelerada dinâmica social das cidades-Estados jônicas corrói as antigas instituições e os valores arcaicos, fazendo emergir uma nova mentalidade, fruto da valorização das individualidades que se afirmam nas circunstâncias e iniciativas presentes.

Fruto da progressiva valorização da “medida humana” e da laicização da cultura efetuada pelos gregos, despontou, nas colônias da Ásia Menor, uma nova mentalidade, que coordenou racionalmente os dados da experiência sensível, buscando integrá-los numa visão compreensiva e globalizadora. Dentro desse espírito surgiram, na Jônia, as primeiras concepções científicas e filosóficas da cultura ocidental, propostas pela escola de Mileto.

O universo apresentava-se, assim, como um conjunto ou um “campo” no qual se contrapunham pares de opostos.

Segundo uma tradição, que remonta aos próprios gregos antigos, o primeiro filósofo teria sido Tales de Mileto. Para a história da filosofia, a importância de Tales advém, sobretudo de ter afirmado que a água era a origem de todas as coisas. A água seria a physis, que, no vocabulário da época, abrangia tanto a acepção de “fonte originária” quanto a de “processo de surgimento e de desenvolvimento”, correspondendo perfeitamente a “gênese”.

Para Anaximandro, o universo teria resultado de modificações ocorridas num princípio originário ou arché. Esse princípio seria o ápeiron, que se pode traduzir por infinito e/ou ilimitado. Certo é que, para Anaximandro, o ápeiron estaria animado por um movimento eterno, que ocasionaria a separação dos pares de opostos.

Anaxímenes afirmava que todas as coisas seriam produzidas através do duplo processo mecânico de rarefação e condensação do ar infinito.

Os doxógrafos são os escritores antigos que recolheram ou transcreveram as opiniões dos primeiros filósofos.

8. A salvação pela matemática: os órficos acreditavam na imortalidad da alma e na metempsicose, ou seja, na transmigração da alma através de vários corpos, a fim de efetivar sua purificação. A alma aspiraria, por sua própria natureza, a retornar a sua pátria celeste, às estrelas; mas, para se libertar do ciclo das reencarnações, o homem necessitava da ajuda de Dionisio, deus libertador que completava a libertação preparada pelas práticas catárticas.

Pitágoras de Samos, que se tornou figura legendária já na própria Antiguidade, realizou uma modificação fundamental na religiosidade órfica, transformando o sentido da “via de salvação”: no lugar de Dionisio colocou a matemática. Partindo de idéias órficas, o pitagorismo pressupunha uma identidade fundamental, de natureza divina, entre todos os seres; essa similitude profunda entre os vários existentes era sentida pelo homem sob a forma de um “acordo com a natureza”, que, sobretudo depois do pitagórico Filolau, será qualificada como uma “harmonia”, garantida pela presença do divino em tudo.

A purificação resultaria do trabalho intelectual, que descobre a estrutura numérica das coisas e torna, assim, a alma semelhante ao cosmo, em harmonia, proporção, beleza.

Os números não seriam, portanto – como virão a ser mais tarde -, meros símbolos a exprimir o valor das grandezas: para os pitagóricos, eles são reais, são a própria “alma das coisas”, são entidades corpóreas constituídas pelas unidades contíguas.

O número par pode ser visto como a expressão aritmo-geométrica da alteridade, enqunto o ímpar seria a própria manifestação básica, na matemática, da identidade. A partir desses fundamentos matemáticos, os pitagóricos podem então conceber todo o universo como um campo em que se contrapõem o Mesmo e o Outro.

9. A unidade do divino: o binômio unidade/pluralidade deslocou-se da esfera cosmológica para reaparecer sob a forma de oposição entre a verdade única e multiplicidade de opiniões. Essa encruzilhada do pensamento – que fecundou toda a investigação filosófica posterior – manifesta-se em Heráclito de Éfeso, mas foi sobretudo marcada pela escola de Eléia.

Durante muito tempo pensou-se que Xenófanes teria escrito um poem (Sobre a Natureza), expondo idéias filosóficas próprias. Além disso, teria deixado – e essa seria justamente a parte mais importante de sua obra – poemas satíricos, os silloi, criticando, em nome das novas idéias filosóficas, a mentalidade vulgar, particularmente quanto à concepção do divino.

10. O que é – é o que é: O poema de Parmênides divide-se em três partes: o proêmio, rico em metáforas, descreve uma experiência de ascese e de revelação; a primeira parte apresenta o conteúdo principal dessa revelação mostrando o que seria a “via da verdade”; a segunda parte caracteriza a “via da opinião”.

“O que é”, sendo “o que é”, terá de ser único: além do “o que é” apenas poderia existir, diferente dele, “o que não é” – o que seria absurdo, pois significaria atribuir experiência ao não-ser, impensável e indizível. Pelo mesmo motivo – simples desdobramento do princípio da identidade -, o ser tem de ser eterno, imóvel, finito, imutável, pleno, contínuo, homogêneo e indivisível.

Aos adversários da escola responde Zenão, através de argumentos que constituem verdadeiras aporias (caminhos sem saída) e procuram mostrar que as teses dos opositores do eleatismo, como os pitagóricos, ocultavam contradições internas insuperáveis, além de estarem também em desacordo com a experiência sensível. Zenão sistematizou o método de demonstração “pelo absurdo” e foi considerado por Aristóteles o inventor da dialética, em sua acepção erística, de argumentação combativa que parte das premissas do próprio adversário e delas extrai conclusões insustentáveis.

11. O fogo eternamente vivo: “este mundo, que é o mesmo para todos, nenhum dos deuses ou dos homens o fez. Mas foi sempre, é e será um fogo eternamente vivo, que se acende com emdida e se apaga com medida” (Heráclito de Éfeso, que já na Antiguidade tornou-se conhecido como “o Obscuro”).

A apresentação aforismática de seu pensamento e o estilo intencionalmente sibiliano fazem de Heráclito um dos pensadores pré-socráticos de mais difícil interpretação. Se há aforismo de Heráclito que não manifestam obscuridade são justamente os de cunho crítico.

12. A unidade dos opostos: o que diz o Logos, do qual Heráclito se faz o anunciador e em nome do qual condena o torpor da multidão ou a polimatia dos supostos sábios, é isto: a unidade fundamental de todas as coisas. A Razão (Logos) consistiria precisamente na unidade profunda que as oposições aparentes ocultam e sugerem: os contrários, em todos os níveis da realidade, seriam aspectos inerentes a essa unidade.

As transformações que integram o fluxo universal não significam desgoverno e desordem; pelo contrário, o Logos-Fogo é também Razão universal e, por isso, impõe medida ao fluxo.

Mas o pessimismo advém, sobretudo, de reconhecer o torpor em que vive a maioria dos homens, ignorantes da lei universal que tudo rege. Por isso, o discurso (logos) do filosófo, embora pretendendo ser a manifestação da Razão universal (Logos), exprime-se como um solitário monologos.

13. As quatro raízes: concebido à imagem da polis democrática, o cosmo pode então ser explicado como o jogo regulado de “iguais”: as quatro raízes de Empédocles, o múltiplo contido que racionaliza e explica a multiplicidade inumerável das coisas móveis percebidas. Para ele, a aletheia não é mais a revelação de uma verdade absoluta, porém uma verdade proporcional à “medida humana”. Isso significa que a evidência procurada não é a do intelecto puro: é a exigência de clareza racional, porém aplicada aos dados fornecidos pelos sentidos.

A conciliação entre razão e sentidos, proposta por Empédocles, conduz à substituição do monismo corporalista pelo pluralismo: o universo pode ser entendido então como o resultado de quatro raízes – a água, o ar, a terra, o fogo. Essas raízes estão governadas pela isonomia: são “iguais”, nenhuma é mais importante, nenhuma mais primitiva, todas são eternas e imutáveis. Nem há mudança substancial: as raízes permanecem idênticas a si mesmas. A diversidade das coisas delas resultantes advém de sua mistura em diferentes proporções.

14. O Amor e o Ódio: para resolver esse impasse gerado pelo eleatismo e conciliar democraticamente as duas exigências, concendendo a cada qual uma satisfação (limitada) de suas reivindicações, Empédocles apela para mais dois princípios cosmogônicos: o Amor (Philia) e o Ódio (Neikos). O primeiro age como força de atração entre os dessemelhantes (as raízes), enquanto o Ódio exerce ação contrária, afasta as raízes. Empédocles estabelece paridade entre Amor e Ódio e as quatro raízes: são também corpóreos (são “fluidos-forças”) e têm a mesma “idade” das raízes (o que exclui qualquer preeminência por anterioridade).

15. Em tudo uma porção de tudo: Anaxágoras escreveu, em prosa, uma obra que tentava, como já o fizera Empédocles, conciliar a doutrina eleática de uma substância corpórea imutável com a existência de um mundo que apresenta a aparência do nascimento e da destruição.

O universo atual constitui-se, segundo Anaxágoras, a partir de um todo originário no qual todas as coisas estavam juntas e “nenhuma delas podia ser distinguida por causa de sua pequenez”. O movimento e a diferenciação só surgem nesse conjunto aparentemente homogêneo devido à interferência do Espírito (Nous). Mas, na verdade, o Nous é uma corporeidade sutil e sua ação é de natureza mecânica: move e separa os opostos (frio-quente, pesado-leve etc.) que inicialmente estavam juntos. Devido a essa ação é que surgem os seres diferenciados.

16. Átomos, vazio, movimento: partindo de colocações do eleatismo – particularmente de que a afirmação do movimento pressupõe o não-ser -, Leucipo e Demócrito teriam concluído que exatamente porque o movimento existe (como mostram os sentidos), o não-ser (corpóreo) existe. Afirma-se, assim, pela primeira vez, a existência do vazio. E nesse vazio é que se moveriam os átomos, partículas corpóreas, insecáveis (indivisíveis fisicamente, emvora divisíveis matematicamente). Os átomos apresentavam ainda outras características: seriam plenos (sem vazio interno); em número infinito; invisíveis (devido à pequenez); móveis por si mesmos; sem nenhuma distinção qualitativa; apenas distintos por atributos geométricos. Todo universo estaria, portanto, constituído por dois princípios: o contínuo incorpóreo e infinito (o vazio), e o descontínuo corpóreo (os átomos).

17. A ética do mecaniscismo: contemporâneo de Sócrates, Demócrito também busca uma resposta para o relativismo dos sofistas, particularmente para o de seu conterrâneo Protágoras, que afirmava que “o homem é a medida de todas as coisas”. A defesa de um conhecimento da physis e independente da “medida humana” é feita, por Demócrito, mediante a distinção entre dois tipos de conhecimento: o “bastardo”, que seria o comnhecimento sensível, a exprimir na verdade as disposições do sujeito antes que a realidade objetiva; e o conhecimento “legítimo”, que seria a compreensão racional da organização interna das coisas, ou seja, a compreensão de que a physis do universo fragmentava-se na multidão de átomos corpóreos que se moviam no vazio infinito.

Quanto à ética, Demócrito, do mesmo modo que Sócrates, considera a “ignorância do melhor” como a causa do erro. Em Demócrito isso, porém, não acontece: parece simplesmente justapor a uma física estrititamente mecanicista uma ética que pressupõe valores norteadores da conduta humana.

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Filosofia do Direito - Junho

16/06/2010


·         Ética a Nicômaco – Aristóteles: define concepções sobre a Justiça.
Idéias relevantes: capítulo 5º -> Aristóteles considera na sua ética diversas virtudes (amizade e justiça por exemplo). A justiça é a virtude das outras virtudes, ou seja, a mais importante delas. Isto, pois ela diz como as outras virtudes devem ser exercidas. A justiça tem uma natureza própria (coisas existentes). Aristóteles dizia que não se podia pensar a justiça fora de uma relação entre dois homens, isto é, implica uma relação entre dois indivíduos. Na relação de dois homens (mínimo) vai se situar a ética. Considera dois sujeitos livres, a liberdade de escolha da ação também é elemento da ética. O escravo era uma espécie de ferramenta, não sendo considerado, portanto, um indivíduo dotado de liberdade capaz de participar de uma relação ética. A relação homem e mulher não compreendiam uma relação ética, dado a diferença de níveis ocupados entre eles. Ações éticas somente se voluntárias.
Distinção entre dolo e culpa: esta consiste em ações involuntárias, em que não há culpa. Aquela, por sua vez, trata-se de uma ação voluntária.
A justiça é a virtude de um justo meio. Maneira de obter o justo meio entre os extremos. Além disso, a justiça é o meio termo entre dois extremos. Exemplos desta concepção: sentimento (medo) pode ter um vício por excesso (covardia) ou pela falta (temeridade). A virtude justa, como meio termo entre a covardia e a temeridade, é a coragem; sentimento (prazeres) tem um vício em excesso (libertinagem), um vício pela falta (insensibilidade), resultando na virtude justa da temperança; sentimento (riqueza), vício pelo excesso (prodigalidade), vício pela falta (avareza) e a virtude justa (liberalidade); sentimento (fama), vício pelo excesso (vaidade), vício pela falta (humildade) e a virtude justa (magnificência); sentimento (convívio), vício pelo excesso (zombaria), vício pela falta (grosseria) e a virtude justa (agudeza de espírito).
Equidade: distinção entre justiça natural (é a mesma em todos os lugares – honrar pai e mão, por exemplo) e justiça legal (leis positivas aprovadas em determinado sistema jurídico, variando de local em local). Equidade significa “a correção da justiça legal em face da sua universalidade”.
Equidade também como maneira de suprir lacuna da lei.
Justiça distributiva e comutativa: esta diz respeito às transações de indivíduo para indivíduo (contratos de dois partícipes), ao passo que a primeira consiste nas transações de um ente para vários indivíduos.
Existência de um mecanismo julgador para a justiça distributiva (proporcionalidade geométrica – cessão de bens proporcionais à pessoa) e comutativa (princípio que norteia é a proporção aritmética).

·         Tomás de Aquino: pertenceu a Escolástica e ao direito medieval.
Antes da escolástica houve a patrística (teoria cristã baseada nos estudos platônicos) com expoente em Santo Agostinho (não perceberam as teorizações aristotélicas).
Escolástica como ponto culminante do que foi se desenvolvendo ao longo da Idade Média. As universidades são produtos desta (mais ou menos 1250).
Tomás de Aquino sofreu muitas influências de Aristóteles (Alberto Magno era o professor). À época, Aristóteles era considerado subversivo por algumas de suas idéias contrárias a teologia daquele período.
“O Filósofo” era Aristóteles. Tomás de Aquino apreende toda as teorias aristotélicas e refaz a teologia com base em Aristóteles. Nesta perspectiva, tanto a Bíblia como “o filósofo” eram considerados argumentos de autoridade.
Tomás de Aquino reconhece o homem como um ser dotado de razão e, ao exercê-la, chega a Deus.
Lei divina/eterna: fragmentos que Deus liberou aos homens.
Lei natural: espelha a lei eterna ou divina.
Lei humana: baseia-se na lei natural. Obtém-se da lei natural por dois meios: a. derivação; b. especificação (diferentes critérios para a mesma lei, tendo o mesmo núcleo essencial).

*Filmes: “Em nome da Rosa” e “Abelardo e Heloísa”.       
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Filosofia do Direito - Junho

26/05/10 PLATÃO

Para Platão o governo só poderia ser bem formado se os cidadãos tivessem uma boa base educacional. A maioria dos cidadãos fica somente com o ginásio pela demanda do exercito, comercio e demais serviços.
Para Platão assim como nos temos uma parte intelectual as cidades assim tbem o são, tem sua parte  intelectual, de pensadores.


OBJEJETOS DA               OBJETOS                                OBJETOS                                     IDÉIAS
 IMAGINAÇAO              SENSÍVEIS                            GEOMÉTRICOS








 




                 DOXA (opinião)                                                                         EPÍSTEME (opinião)

A harmonia é presente em toda a realidade sensível, e ele exemplifica com a música, em que há combinação agradável e desagradável. Outro exemplo é a arquitetura, o  numero áureo que é a proporção q tem os lados de um retângulo, que se forem iguais você tem a harmonia.
Os filósofos após Platão dizem que o critério p/ a beleza é a proporção, a harmonia.
A justiça tbem é harmônica, as leis deveriam ter harmonia.

Dialética: disciplina que permite ao filósofo ter o conhecimento da verdade. Só é acessível a pequeno n.° de homens. Para Platão a verdade está alem dos números, esta nas formas puras. Tbem fala sobre a dificuldade de fazer filosofia. Fazer filosofia era fazer dialética.

Platão não concebia o cidadão fora da educação. Você só faz uma comunidade política se você formá-la em educação.


02/06/10  ARISTÓTELES

Aristóteles achava que o ser humano se definia por seu desejo de conhecimento.
Zoon politikon- o homem é um animal político, vive de maneira associativa em sociedade. Ele tende a associar-se c/ outros homens. Foi assim que surgiram as polis. Hoje a visão moderna é oposta, de que o ser humano não se associa, + sim busca conflito
Hobbes- diz que o homem é lobo do homem. Talvez aonde não haja estado vale o poder do mais forte (Iraque, Afeganistão).
Aristóteles- o homem tende a se associar.
Aristóteles acha que o homem vive em sociedade porque é mais fácil (o grupo torna-se mais forte). O homem criou a sociedade p/ que a sua vida se tornasse mais fácil.

Livro III- é um livro difícil, pois a intenção não é dizer o q é política ou o  melhor regime. Aristóteles era um observador da natureza (ele observava e classificava). Observou o mundo gregos as várias polis, e escreve um livro de classificação dos regimes políticos. Ao analisar a monarquia diz que ela pode ser hereditária ou baseada no poder religioso e ainda pode ser por adoração ao herói. Aristóteles tece em minúcias os tipos de regimes, fez uma coleção das constituições das polis gregas. É um estudo de observação, classificação e sistematização da política grega.
Ele chama a atenção para a divisão dos poderes, não diz que existem 3 poderes + sim 3 funções.  A função deliberativa; função executiva e função judiciária.

A DIVISÃO DE Aristóteles É FUNCIONAL

O Estado moderno é q divide os poderes. O sistema Ateniense não era assim, tinha:
Magistrados: poder judiciário
Eclésia:     função deliberativa e função executiva.
Conselho dos 500: função deliberativa e função executiva.

A função deliberativa era sobre os assuntos administrativos da cidade. O judiciário aplicava a lei ao caso concreto. O juiz (acessível a qualquer cidadão grego e a magistratura eram temporárias 1-2 anos) era analisado ao termino do exercício da magistratura, se foi justo nas decisões ou não.
Há países como a Inglaterra aonde não há a divisão dos poderes, eles não tem o poder executivo, é o Parlamento que manda.
Hoje nosso sistema é Aristocrático, escolhe-se aristocraticamente o melhor. Os tribunais superiores tem membros não concursados. Isto está na CF , é para mesclar o corpo de juízes, p/ que os advogados se envolvam mais.

Livro III Democracia

Aristóteles não gostava da democracia, mas deu as máximas democráticas:
1. que todos têm direito de escolher entre todos os seus magistrados;
2. que todos têm poder sobre cada um e que cada um deve, por sua vez, mandar nos outros;
3. que se devem tirar à sorte os magistrados, ou todos sem qualquer exceção, ou, pelo menos, aqueles cuja tarefa não têm necessidade nem de saber, nem de experiência;
4. que nisto não é preciso ter qualquer preocupação com a sorte, ou que, então, mesmo a menor bastará;
5. que não se deve conferir a mesma magistratura mais de uma vez à mesma pessoa, ou, pelo menos, que raramente e em relação a muito poucos cargos isso se deve fazer, caso não se trate de  cargos militares;
6. que todos os cargos devem ser de curta duração ou, pelo menos,todos os cargos em que esta duração breve se mostrar conveniente;
7. que todos devem passar pelo poder judicial, qualquer que seja a classe a que pertençam, e devem conhecer todos os assuntos, qualquer que seja a sua matéria, quer se trate de causas da maior importância para o Estado, tais como são as contas e a censura dos magistrados, ou a reforma do governo, que, da mesma maneira, quando se trate de convenções privadas;
8. que a Assembléia geral é senhora de tudo e os magistrados de nada; ou que, pelo menos, só a Assembléia tem poder de decisão sobre os interesses principais e que aos magistrados só pertencem os assuntos de pequena importância.
O livro III termina colocando q o melhor governo é o governo da classe média.
Ética de Nicomo: a justiça é uma virtude diferente das outras, é uma virtude sobre as outras virtudes. O juiz deve ser meio termo. A sociedade justa tem q riqueza dividida de forma media. O importante não é o regime, mas como ele é exercido, o governo de uma determinada classe. A classe rica não é boa porque tende a oligarquia; a classe pobre tbem não é, pois tende a anarquia; a classe média é a de escolha, porque tempera os dois opostos.
Toda a teoria de justiça de Tomas de Aquino tem base em  Aristóteles (a justiça é um meio termo entre 2 excessos) baseado na idéia de proporcionalidade.

09/06/10- SÃO TOMAS  DE AQUINO
STA é um elo entre o medievo e o pensamento moderno, trazendo a questão da abstração, generalidade e certeza jurídica da lei. Classifica as leis em uma sistematização racional, é o antecessor do jusnaturalismo moderno. A razão é melhor usada para explicar a natureza e a área jurídica.
Sobre a lei tem 4 artigos:
- a lei concede plenamente a razão
- A lei ordena conforme o bem comum
- Corpo Representativo
-Promulgação
Para ele a Lei é um decreto da razão p/ o bem comum. Há vários tipos de lei (lei natural, lei divinas e lei humana). O ser humano é imperfeito, não consegue julgar o que é externo a ele. STA faz sugestões contra o seu próprio fundamento, e então responde, chegando a uma conclusão final.
Coloca que não se pode ter um Estado bom com pessoas ruins, por isso você tem que obedecer a lei.
Temos um distanciamento entre Aristóteles e STA de 1600-1700 anos. Para entendermos STA precisamos entender a pré-escolástica. Durante toda a Idade Media não se conhecia Aristóteles, e quem dominava era os escolásticos patrísticos (Platão). A teologia crista foi se desenvolvendo de maneira muito forte com o estudo das obras de Aristóteles. Boécio recepcionou a obra de Aristóteles e escreveu manuais de lógica, baseado em Aristóteles. Eles faziam teologia de maneira aristotélica.
O que resulta em STA. A escolástica produziu inúmeras coisas (universidades). As igrejas vão condensando centro de estudos e ensino perto das catedrais, começa com Carlos Magno Sec XIX, q organiza a igreja c/ sistematização. A escolástica começa em Carlos Magno e termina em STA. Na escolástica de STA temos muitas universidades, + ou – 1250. A escolástica representa a escola, STA é só um representante. Há outros escolásticos famosos (nominalistas ingleses)
Na patrística o ser humano não é racional, em STA encontramos muito forte a presença de Aristóteles. Quando ele era estudante o estudo de Aristóteles era proibido (era considerado subversivo). O ensino era baseado na leitura de textos e depois exposição. O texto de STA é mto sistematizado, com o estilo escolástico c/ disputa e elucidação dos pontos.
Na escolástica Aristóteles atinge uma autoridade semelhante à Bíblia (recurso ao argumento da autoridade. O raciocínio era feito sempre recorrendo após a citação. A característica escolástica é o recurso à autoridade,e a via de acesso a Deus é a razão.
Hierarquia das leis em STA
Ele reconhece a liberdade da lei humana, do homem como ser racional, dotado de razão e ao exercer a razão chega a Deus.
Lei divina ou eterna: homem conhece parcialmente, somente a parte q foi revelada por deus.
Lei Natural: espelha a lei natural/divina
Lei Humana: tem que ser baseada na lei natural que é um espelho da lei divina.
Lei Natural: há uma lei humana que por derivação reflete a lei natural (não varia). Tbem pode ocorrer a especificação, podemos ter uma lei  X ou Y discordo com o local (cidade), a lei pode variar de local p/ local, mas no seu núcleo essencial é a mesma.

16/06/2010 – DE ARISTÓTELES A STA
1-      Estudar os textos dos seminários, textos do site, textos da pasta da disciplina.
2-      Não cai biografia, o que importa é a teoria.
3-      Prova mista
Aristóteles.
Ética a Nicômaco
Aristóteles e Platão abrangem o julgamento à ética, se o homem é bom ou não e também a questão da justiça.
A teoria da justiça é um assunto importante na filosofia do direito. Aristóteles está sempre relacionado a este assunto, ele considera a ética com a virtude.
A justiça é a virtude sobre as outras virtudes, a virtude mais importante. Por que isso? É porque é uma virtude que diz como as outras virtudes devem ser exercidas. Desde Platão eles acreditavam que a virtude era algo ontológico, tinha existência fora do indivíduo. A justiça tem natureza própria. Você não pode pensar na justiça fora de uma relação entre dois homens, ela implica uma relação entre indivíduos. Toda a relação ética é entre indivíduos. É nessa relação que se situa a ética. Um indivíduo isolado, sem se relacionar com outros indivíduos, não tem sentido em falar em ética. A relação tem que ser entre indivíduos livres porque tem liberdade de escolha, não será uma ação ética se o indivíduo não tem direito de escolha.
Aristóteles não falava da relação homem x mulher porque a mulher não tinha liberdade de escolha. Ele só considera ações éticas as relações voluntárias frutos de uma deliberação.
O problema da ação ética do indivíduo persiste entre os séculos e ela tem que ser voluntária.
Aparece a distinção entre dolo (ação voluntária) e culpa (involuntário).
Outra definição de justiça é que ela é a virtude do justo meio. Não é possível dizer se há virtude em si, mas sim se há uma virtude na prática. Ela é o meio termo entre dois extremos. Geralmente estabelece-se em um quadro de virtudes.
A ética de STA é quase que comparada à ética de Nicômaco de Aristóteles. Este diz que nós temos certos sentimentos, exemplo: todo sentimento pode ter vícios (ele cria uma tábua de virtudes).
Medo – pode ter vício por: Excesso = covardia
                                            Falta = temeridade
                                            Meio termo = coragem

Prazer – pode ter vício por: Excesso = libertinagem
                                            Falta = insensibilidade
                                            Meio termo = temperança

Riqueza – pode ter vício por: Excesso = pródigo
                                            Falta = avareza
                                            Meio termo = liberalidade

Fama – pode ter vício por: Excesso = vaidade
                                            Falta = humildade
                                            Meio termo = magnificência

Convívio – pode ter vício por: Excesso = zombaria
                                            Falta = grosseria
                                            Meio termo = agudeza de espírito

A justiça é o meio termo em cada uma das virtudes. Esse mesmo quadro aparece em STA. Aristóteles concebe que para cada  virtude a justiça é o meio termo, a razoabilidade.
Equidade: Aristóteles fez uma distinção muito importante, que é a justiça natural e justiça legal. A justiça natural não se modifica no tempo, é como o fogo, é o mesmo em todos os lugares (exemplo: honrar pai e mãe). A justiça legal é o direito positivo, leis positivadas em um sistema jurídico que varia de lugar para lugar.
Equidade não é causalidade, não é proporcionalidade, é a correção da justiça legal devido ao caráter da sua universalidade. A justiça legal é geral e vale para todos, mas em certas circunstâncias ele precisa ser adequada ao caso concreto. O que sempre existe no nosso sistema jurídico, Exemplo: passaporte de emergência. Há regras especiais para casos especiais. A justiça geral é corrigida por regras especiais (isso é equidade para Aristóteles).
 A equidade vai, futuramente, ter um significado diferente, que é tratar todos de forma igual, mas não é esse o pensamento aristotélico. Para ele equidade é uma maneira de suprir uma lacuna da lei (exceção). Uma diferenciação clássica de Aristóteles é a sua contribuição com a teoria da justiça:
1) Justiça distributiva: Diz respeito às transações dos indivíduos para outros indivíduos, relação de um para vários. O problema da justiça distributiva diz respeito de um cidadão para todos os indivíduos (exemplo: distribuição de cargos)
2) Justiça comutativa: Um contrato entre 2 indivíduos ou 2 particulares, transações de indivíduo para indivíduo. Relação de 1 para 1.
Há um mecanismo para julgar a justiça, se ela é distributiva ou comutativa. Se for distributiva é uma justiça geométrica, proporcional, não tem que dar o mesmo, mas bens proporcionais às pessoas. Se for comutativa, o princípio que norteia é a proporção aritmética. 









Filoso
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