22/09/2010
SEMINÁRIO THOMAS HOBBES – CONTEXTO HISTÓRICO
A transição Tudor-Stuart: Isabel I (Tudor) -> Jaime I (Stuart) -> Carlos I (Stuart).
Oliver Cromwell e Ricardo Cromwell: fundação da República.
Carlos II: restauração da Monarquia.
Revolução Puritana e a Guerra dos 30 Anos.
Biografia: nasce em 1588, vindo de família pobre. Abandonado pelo pai e seu tio propicia uma boa educação ao garoto, tendo estudado em Oxford. Estabelece uma relação com a nobreza ao tutorar o primeiro conde da família Wilkshire. Estudou as teorias de Galileu e Kepler. Convive com Francis Bacon, que o influencia de modo a assumir sua própria característica de pensamento que diverge da escolástica aprendida em Oxford. Em uma de suas outras viagens, tem contato direto com Galileu, tendo lido “Os Elementos da Geometria” de Euclides. Produz a obra “Elementos de Lei Natural e Política”, após contato com Descartes. Refugia-se na França em virtude da guerra presente na Inglaterra. Passa a ser preceptor do Príncipe de Gales. Volta para a Inglaterra na República dos Cromwell e traduz partes da Ilíada e da Odisséia. Morre em 1679 com 91 anos.
Obras: 1640 – Elementos do Direito Natural e Político; 1642 – De Cive; 1651 – O Leviatã; 1654 – Sobre o Corpo; 1658 – Sobre o Homem.
O Método Hobbesiano: elaborou um sistema em que explicava tudo a partir do movimento, em consideração à Geometria. O método se desenvolveu a partir do descobrimento da geometria euclidiana. Tenta apreender a política através do método galiláico. Hobbes afirmava que o homem não é um ser social, a sua natureza é imutável no seu egoísmo, na sua ambição, competitividade e imoralidade. Impossibilidade da convivência do homem em sociedade sem um ente regulador. Essa ciência teria como primeiro elemento o contrato. A explicação do Estado e do Direito reside no caráter arbitrário da vontade humana e não em leis externas e universais. Hobbes defendia o Absolutismo como forma de governo, justamente pela concentração de poder no monarca, que possibilitaria a boa convivência em sociedade, se preciso através da força. A fase do convívio humando sem autoridade é definida como Estado Natural.
O estado de natureza: caracteriza-se pela insegurança, incerteza e medo, devido a todos os homens serem iguais, onde reinaria a força. A auto-defesa como agressão preventiva é uma das principais características do método hobbesiano de ver a natureza.
Competição (agressões em busca da sobrevivência ou do lucro) + desconfiança (ataca-se primeiro para não ser atacado) + glória (busca humana pela reputação).
Contrato: acordo que resulta em leis a serem obedecidas por todos. Os homens abrem mão de parte dos direitos, cedendo-os ao soberano, que deveria regular a sociedade pelo medo da punição em caso de transgressão.
Concentração do poder no soberano: “o homem é o lobo do homem”. Necessidade de analisar todo o contexto vivido pelo autor para a apreensão do seu pensamento (conflitos constantes e duráveis). Necessidade de um Estado de plenos poderes, sendo o primeiro teórico a atribuir ao Estado um poder soberano.
“Bellum omnia contra omnium”: guerra de todos contra todos. Aristóteles afirmava que todos os homens são animais políticos, indo de encontro ao pensamento hobbesiano, que não concebia o ser humano desta forma.
Somente pelo contrato fundado e iniciado consensualmente pelos homens seria capaz de regular, efetivamente, a sociedade, pois seria melhor viver em paz do que em guerra. Há a transferência dos direitos e garantias humanas ao monarca de modo a efetivar a paz e segurança da sociedade.
Hobbes é um contratualista, pois o Estado nasce com o contrato e a sociedade nasce com o Estado. Não há sociedade sem Estado porque não há como aquela se auto-organizar sem o poder estatal.
Hobbes defende o Absolutismo, ou seja, a viabilização de plenos poderes ao soberano.
Teoricidade: primeiro teórico a desenvolver o modelo racionalista em detrimento do modelo autoritário de política que se tinha à época. Hobbes desenvolve um conhecimento lógico fundado na razão, relegando o misticismo ou espiritualismo de lado.
SEMINÁRIO THOMAS HOBBES OBRA “O LEVIATÔ
Origem do Estado através de um contrato. Homens viveriam naturalmente sem o poder e sem organização. Só por meio de um contrato se estabeleceriam regras de convívio social e subordinação política.
Estado de natureza: igualdade de capacidade entre os homens, tendo a suposição recíproca de desconfiança. Atitude mais razóavel: antecipação.
Estado de guerra: atitude mais racional a ser tomada. Há a generalização do conflito visando evitar a subjugação dos homens.
Causas da discórdia no estado de natureza: a) competição (pelo lucro); b) desconfiança (pela segurança); c) glória (pela manutenção da reputação).
Conclusões sobre o estado de natureza: não há propriedade, domínio. Não há poder, não há lei e, portanto, não há noção de justiça. Jus naturale: direito a tudo. Enquanto não houver um acordo mútuo entre os homens, o estado de natureza se perpetuará.
Sobre a igualdade: “a natureza fez os homens tão iguais quando as faculdades do corpo e do espírito”. Isto, pois ao considerar todas as capacidades conjugadas do ser, há a equivalência entre os homens. Qualquer diferença será tão ínfima que não propiciará tipo algum de privilégio.
Faculdades do espírito: maior igualdade ainda entre os homens, pois se considera a inteligência inerente a cada um como suficiente, mesmo sendo uma mera pretensão.
Hobbes afirma que não há o prazer na companhia entre os homens, salvo nos casos de um poder absoluto.
Sobre a liberdade: jus naturale: é a liberdade de cada homem de usar seu próprio poder em virtude de sua sobrevivência de acordo com seus próprios julgamentos e pensamentos.
Lex naturalis: preceito obtido da razão que impõe determinadas condutas.
O homem no estado de natureza tem direito a tudo e a todos. Há uma regra geral de todos os homens tentarem viver em paz, mas em impossibilidade desta, pode-se valer da guerra para seus próprios objetivos.
Leis da natureza: a) o homem deve conhecer a paz e segui-la; b) a harmonia pode ser alcançada pela mútua cessão de liberdades;
Liberdade como compatível com o medo e com a necessidade. As ações humanas são pautadas pelo medo quando da existência da lei. A necessidade está no pano de fundo de todas as ações, por mais fúteis que sejam.
Sobre a propriedade: não existe no estado da natureza, pois a posse das coisas é condicionada a manutenção delas.
A propriedade harmônica somente será possível com o advento do contrato social, sendo capaz de garantir a propriedade através do Estado.
O Estado em Hobbes: transição do estado de natureza para o estado instituído pelo contrato entre os indivíduos. É um meio de se promover a paz entre os pactuantes e a defesa contra os demais. Justiça como senso comum obtido através de um pacto.
A ideia de justiça nasce com a ideia do Estado.
Formas de obtenção do poder soberano: a) pela herança (mediante Estado monárquico) ou pela guerra; e b) pelo pacto social.
Abstenção dos pactuantes: ao pactuar, o indivíduo abre mão de sua liberdade em prol do poder soberano, ao qual será a representação da vontade de todos os pactuantes.
Através da impessoalidade do contrato chega-se a representatividade.
Hobbes como primeiro contratualista que vê a diferença entre o poder da Igreja (atemporal) e o poder político (temporal).
O contrato só pode ser feito com o soberano, pois mesmo com Deus voce necessita de um contrato para alcançar o pacto religioso.
Não há a possibilidade de desfiliação do contrato social, impedindo a confusão interna, sendo passível de punição do desobediente (punição pela própria pessoa).
Atribuições do soberano: soberano como instituidor das leis, dos julgamentos, das doutrinas permitidas e até mesmo legitimador dos costumes. Responsável pela administração da justiça pelo soberano em ultima ratio. Tem como função de limitar o direito natural, através das leis (primado da lei sobre o direito natural, embrião do princípio da legalidade).
O soberano não está sujeito às leis que ele mesmo cria, pois ele próprio é a fonte criativa do direito. Dessa forma, garante-se a coesão das leis.
O Estado como forma de impedir qualquer tipo de pensamento maléfico capaz de enfraquecer o Estado internamente.
Considerações e críticas: Sir Henry Maine critica os contratualistas, pois só haveria a possibilidade de firmar um contrato a partir do momento de experiências em sociedade.
Fundador do Positivismo Jurídico.
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