22/09/2010
HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO
Em 1964, o General Mourão decide sair de Juiz de Fora (MG) em direção ao Rio, levando tropas militares, como imagem do início do golpe.
Em 1º de Abril, João Goulart se descola até Porto Alegre e, nesse ínterim, o presidente do Senado declara, mediante a ausência do Presidente, avisa a vacância do cargo presidencial. O próprio presidente do Senado viola a Constituição ao empossar o presidente da Câmara Federal.
A formalização e a materialização da posse do Presidente Ranieri Basílio somente acontece quando Jango se exila no Uruguai.
Ocorre a ruptura da ordem constitucional mediante o levante político, porém os militares promoveram um verdadeiro desmanche constitucional. Não é considerada revolução, pois não teve adesão popular, somente de pequenos setores da sociedade.
Atos institucionais como acima da Constituição. Eles entram em vigor a partir do momento que são publicizados e são legítimos, pois são provenientes do “poder constituinte revolucionário”.
Há a manutenção da Constituição de 1946, deveras deformada.
A vigência do AI-1, outorgado em 1964, finda em 1966. Ele aumenta os poderes do Executivo e subtrai os poderes do Legislativo. O Ato Institucional deve ser apreciado em 30 dias pelo Congresso, em caso de impossibilidade, a aprovação era compulsória. Como o Congresso estava fechado, o Ato Institucional era pragmaticamente imposto. Fica a cargo do Executivo o controle das despesas públicas e o aumento destas. Suspende as imunidades parlamentares e os privilégios dos magistrados, além de subtrair as estabilidades dos funcionários públicos, possibilitando demissões sumárias. Cria o IPM (Inquérito Policial Militar), sendo um inquérito aplicado aos civis subversivos que atentam contra a ordem legal do Estado, tendo muitas vezes sido julgados por tribunais militares.
Ato Institucional nº 2 (1965): determina o voto aberto no Congresso, visando reprimir aqueles que quisessem votar contra os militares. Mantém formalmente a Constituição de 1946 e as Constituições Estaduais, mas com aquelas modificações previamente citadas. Determina também a extinção dos partidos políticos, atuando somente duas correntes: o ARENA e o MDB.
Ato Institucional nº 3 (1966): extensão do modelo de eleição indireta para os demais cargos, principalmente aos governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos.
Em 1967, outorga-se uma nova Constituição. Amplia os poderes do Presidente da República, principalmente no consoante às defesas públicas. Determinava que o Congresso elegeria o Presidente e o Vice-presidente.
Ato Institucional nº 4 (1966): apenas obriga a votar a Constituição de 1967 sem discuti-la.
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