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Aula 15/09/2010

15/09/2010

HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO

Constituição de 1946: tem como principal tarefa a redemocratização do país, sendo, depois da de 1988, a melhor constituição que tivemos.

Contemplava no plano dos direitos fundamentais o movimento proveniente das consequências da 2GM, buscando afastar o fantasma do totalitarismo.

É notório o comprometimento com alguns princípios (constituição não como texto, mas como diversos sentidos para a sociedade) como o republicanismo, os direitos fundamentais, a efetivação destes (individuais, coletivos e sociais), a democracia.

Procura a descentralização do poder como contraponto à constituição anterior, sendo simétrica aos mecanismos de direito de modo a controlar o poder pelo povo. Os municípios passam a ter mais poderes na estrutura federativa, muito devido ao aumento de orçamento recebido pela União (são considerados divisões dos Estados-membros); os Estados-membros recuperam sua autonomia federativa; os mandatos presidenciais passam a durar por 5 anos em um único turno.

O Poder Legislativo volta a ser bicameral e tem suas prerrogativas recuperadas. O Judiciário tem suas prerrogativas aumentadas mediante as garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos) judiciais. O mandado de segurança é reforçado como garantia constitucional contra qualquer tipo de abuso de poder.

É a primeira constituição a garantir a plena liberdade de associação política. Os partidos comunistas e socialistas ganham o estado de agremiações políticas de funcionamento garantido legalmente.

Primeira vez que se fala em justiça social, mas da mesma forma fala-se em livre iniciativa e valor social do trabalho.

Não avança tanto com relação à Constituição de 1934, progredindo timidamente, permanecendo com uma visão liberal, porém democrática.

Ao contrário das constituições anteriores, a Constituição de 1946 não proveio de um projeto de notáveis ou algo do tipo, mas teve origem na Constituição de 1934. Dura de 1946 a 1967, sem sofrer qualquer emenda constitucional.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito

Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

O Golpe de 1964: em 1961 ocorreu uma enorme crise devido a renúncia precoce de Jânio Quadros, sofrendo neste mesmo ano sua primeira emenda constitucional que instituía o parlamentarismo, tendo em vista o receio de que João Goulart transforma-se o Estado em uma república sindicalista. Após um tempo, há um plebiscito em que o povo se manifesta pelo presidencialismo em detrimento ao parlamentarismo, proporcionando o retorno de Jango ao poder. Infelizmente, nada disso foi suficiente para manter os militares longes do poder, desembocando no Golpe de 1964. A deposição ocorre à revelia da Constituição, o que denota, desde aquela época, o desrespeito pela Constituição. As políticas reformistas e populistas do João Goulart, somadas ao contexto sócio-histórico mundial da época (Guerra Fria, Revolução Cubana, etc.) incorreu no Golpe.


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