01/09/2010
MONTESQUIEU (1689 – 1755)
Divisão dos poderes: “para que não seja possível abusar do poder, é necessário que, segundo a disposição das coisas, o poder reprima o poder”. É um instrumento que visa limitar os poderes antes ilimitados do monarca e dos juízes (submetidos àquele), mantendo a horizontalidade dos poderes teoricamente. Assim, busca-se evitar a discricionariedade dos juízes ao submetê-los, exclusivamente, à lei.
Atualmente, a América Latina sofre, por vezes, o desrespeito às divisões dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Conceito de liberdade civil: “uma constituição pode ser tal que ninguém seja obrigado a cumprir as ações que a lei não obriga a fazer e a não cumprir aquelas que a lei lhe faculta”. A liberdade civil é justamente obtida pela negação (não existência de uma obrigação legal).
Sobre o Poder Judiciário: “se ele estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, porque o juiz seria oao mesmo tempo legislador. Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor”. Hoje em dia, há a flexibilização da divisão dos poderes, uma vez que o juiz pode legislar de maneira negativa (ao revogar uma lei, por exemplo) ou de forma positiva (ao suprir a omissão legislativa).
“Os príncipes que desejam tornar-se tiranos sempre começam por reunir na sua própria pessoa todas as magistraturas, e muitos reis da Europa, até todos os cargos do Estado”.
ROSSEUAU (1712 – 1778)
O problema para o qual o pacto social oferece a solução: “encontrar uma forma de associação que defenda e apóie com toda a força coletiva a pessoa e os bens de cada um dos membros e por meio de qual cada um, unindo-se a todos, obedeça somente a si mesmo e permaneça livre como antes”.
Rosseau tinha como ideal máximo a democracia, acima de qualquer outro valor.
Por que para Locke o sistema era bipartido e para Monstesquieu era tripartido? Principalmente pela diferença entre os sistemas vigentes na Inglaterra e na França, pois um é o common law (respeito aos costumes e precedentes) e o outro é o civil law (legislativo cria as leis e o judiciário julga os casos baseado nas leis).
Rosseau via na propriedade privada a origem de todas as desigualdades entre os homens, pregando a abolição daquela. A igualdade formal como superior a liberdade individual.
Soberania é indivisível: “a soberania, pela mesma razão que a fez inalienável, é indivisível; porque a vontade ou é geral ou não é; ou é a vontade do conjunto do povo ou apenas de uma parte dele. No prmeiro caso, a vontade, quando declarada, é um ato de soberania e constitui lei; no segundo, é apenas uma vontade particular ou um ato de magistratura – no máximo, um decreto”.
Escravidão: “renunciar à liberdade é renunciar a ser homem, é abandonar os direitos da humanidnade e até seus deveres... Tal renúncia é incompatível com a natureza do homem; retirar toda liberdade de sua vontade é retirar toda a moralidade de seus atos. Enfim, é uma convenção vazia e contraditória que estabelece, por um lado, a autoridade absoluta e, por outro, a obediência ilimitada...”.
Voltaire sobre Rosseau: “recebi seu novo livro contra a raça humana, e agradeço-lhe por isso. Nunca empregou tanta inteigência com o fim de nos tornar a todos estúpidos. Lendo-se seu livro [“Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens”], tem-se a vontade de andar com quatro patas. Mas como já prdi esse hábito a mais de 60 anos, vejo-me, infelizmente, na impossibilidade de readquiri-lo. Tampouco posso dedicar-me à busca dos selvagens do Canadá, porque as doenças a que estou condenado me tornam necessário um médico europeu...”.
*Filme: A Vida dos Outros
CineDireito da PUC-RJ: catálogo de filmes no site
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