31/08/2010
DOLO EVENTUAL: no plano intelectual o agente leva a sério a produção de um determinado resultado típico. No plano emocional deve haver a conformação com a possibilidade do resultado. Exemplo: marido consciente de portar o vírus HIV mantém relações sexuais desprotegidas com sua esposa sem alertá-la do risco.
CULPA CONSCIENTE: há uma representação de um resultado típico como possível, mas o agente, levianamente, acredita na exclusão do resultado.
TEORIAS DA VONTADE
Teoria do consentimento (Mezger): atitude de aprovação do agente de aceitar e aprovar o resultado.
Teoria do grau de indiferença ao bem jurídico (Engish): atitude de indiferença do autor em relação aos resultados colaterais típicos. O fato de não aceitar ou não desejar o resultado típico não exclui a produção do resultado, subsistindo o dolo eventual (somente a vontade e a representação que contam).
Teoria da evitabilidade (Armin Kauffmann): a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente nesta teoria consiste que se apresentar o resultado possível haverá o dolo eventual, salvo se agir de modo a evitar o resultado, culminando na culpa consciente.
TEORIAS DA REPRESENTAÇÃO
Teoria da possibilidade (Schroeder e Schmidhauser): redução simplista entre dolo eventual e culpa consciente pelo simples conhecimento de causar o resultado. O problema de tal teoria é o excesso de intelectualismo.
Teoria da probabilidade: define dolo eventual como a probabilidade de um perigo concreto, exigindo um juízo reflexivo válido sobre a lesão do bem jurídico. Na culpa consciente existe a leviana confiança na exclusão do resultado.
Teoria do risco (Frisch): critério é o de levar a sério e de confiar na evitação do resultado típico. Dolo como fato de haver um conhecimento do autor da conduta típica, pressupondo o saber do risco do resultado. Isto é, o simples fato do conhecimento de uma conduta típica implica a presunção do saber do resultado, levando-o a sério.
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