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Aula 31/08/2010

31/08/2010

HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO

A estrutura brasileira é, conforme o processo histórico de formação, mais de escopo nacional do que federativo, pois não há o gozo de tanta autonomia dos estados-membros, além da concentração do poder político situado na capital nacional.

Toda a estrutura normativa dos primeiros 150 anos desde a chegada dos navegadores atendeu os interesses dos grandes proprietários de terra, detentores do poder político.

O interesse dos portugueses pelo Brasil acentua-se, principalmente, com a derrocada da participação lusitana nas Índias. Dessa forma, passa o Brasil a ser a principal fonte de riqueza da metrópole, evidenciando o parasitismo português aqui. Diante disso, perde-se bastante da autonomia e do poder político dos latifundiários. O reino de Portugal como o único entreposto comercial do Brasil.

Quadro político: a) oligarquia agrária; b) burguesia de negociantes formada por egressos do reino português. Ou seja, não há participação efetiva dos brasileiros, sendo relegados à marginalização nos diversos setores sociais. Quando do surgimento da burguesia, inicia um conflito entre as duas classes detentoras do poder, cabendo à metrópole a intervenção no litígio.

A transformação jurídica do Brasil colônia acompanha a transformação econômica. O poder político dos proprietários de terra começa sofrer forte ingerência da Coroa portuguesa. Com isso, a figura dos governadores admite tamanha onipotência que passam a gerar diversos conflitos com a elite agrária.

A vinda da Corte portuguesa para o Brasil inicia a fase monárquica em território brasileiro, alterando efetivamente a estrutura aqui vigente. O rompimento dos laços do colonialismo não se deu pelas armas, mas em virtude de circunstâncias decorrentes da subserviência ao Reino Unido em face das hostilizações francesas. Em 1815, o Rio de Janeiro torna-se sede da capital portuguesa, havendo uma elevação constitucional. Ainda, ao contrário do que se pensa, são os portugueses que lançam as bases, através de acordos negociados, do ordenamento jurídico brasileiro.

Basicamente, é a forte ingerência por parte da Coroa nos grupos políticos locais, provocando insurgências internas no Brasil, que suscita diversos problemas econômicos a Portugal (além da vinda da Corte para cá, obviamente).

Os filhos das oligarquias agrárias, ao estudarem no exterior, voltam repletos de ideais revolucionários frutos da Revolução Francesa. Portanto, a ideia de constitucionalismo provém desta nova geração, iniciando a aristocracia intelectual ressoando nas classes médias e nas forças populares, culminando no processo de independência, com o escopo de um Estado soberano tendo, em tese, os laços rompidos com a metrópole. É este choque multilateral de classes que permite o processo de independência, formalizado pela criação do Partido Brasileiro. As massas tiveram uma atuação nula, sendo que o direcionismo provinha das elites agrárias que buscava a independência.

A formalização do ato de independência se dá em 1822, gerando a Constituinte de 1823.

A Constituinte de 1823: a presidência da Assembleia Nacional Constituinte ocorreu pelo Bispo Capelão-mor Dom José. A abertura da Assembleia se dá por D. Pedro I que se auto intitula Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo. Outro problema consiste que a ANC funcionou como poder legislativo derivado, não somente originário (poder constituinte e constituído em conjunto). D. Pedro I, três meses depois, dissolve a ANC que tinha um projeto de Constituição embrionário. Nessa Constituição, predominaram os interesses e valores provenientes dos grandes proprietários rurais, líderes do Partido Brasileiro, desprezando os interesses das outras classes.


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