RSS
email

Aula 23/08/2010

23/08/2010

SOLUÇÕES DE CONFLITOS INTERNACIONAIS

1. Soluções coercitivas: busca-se o direito da força. A Carta de São Francisco, nos artigos 39 à 51, continua a arrolar as soluções coercitivas, uma a uma (espécie de ante-sala da guerra).

A recorrência a tais soluções somente ocorrerá quando da impossibilidade de resolução por soluções pacíficas, tanto diplomáticas quanto jurídicas. Há a possibilidade de aplicação das soluções coercitivas quando do descumprimento de um tratado entre as partes. Em segundo lugar, quando da violação de direitos fundamentais de qualquer membro de direito internacional. Por fim, quando do dano injustamente causado, sem manifestação volitiva de reparação, pode-se recorrer às soluções coercitivas.

Retorsão consiste na antiga pena do talião (“olho por olho, dente por dente”). Tal medida é legítima e totalmente legal. Tal medida é combatida pelo DIP dada sua antipatia. Visa somente a volta ao status quo ante.

A represália não é bem vista pelo direito (decorrência de uma regra ilícita). Pode ser vista do ponto de vista positivo (fazer) e negativo (não fazer), contudo devem-se atender as condições existenciais, e é um artifício temporário. Exemplo: retenção de navios. Possui algumas características: i) violação flagrante de uma regra de DIP; ii) como um ato de legítima defesa; iii) sempre proporcional ao dano sofrido; iv) as medidas devem ser absolutamente necessárias tendo esgotado todos os meios alternativos de se compor o conflito em questão; v) sempre deve cessar quando realizada a solução da lide; vi) os efeitos devem-se limitar ao Estado para onde se dirige o ato (não contra a população).

O embargo é o sequestro, pilhagem, pirataria de meios de transporte mercantil. O DIP não compactua com tais medidas, porém ainda existe, mesmo que minimamente.

O bloqueio pacífico consiste no impedimento de comunicação, de qualquer tipo, de um Estado com outros Estados. Atualmente, não se vê tal medida em uso.

O boicote (artifício mais comum), sempre econômico. Isto é, o rompimento de relações econômicas e consulares com o Estado boicotado.

O ultimato é a última tentativa de solução coercitiva, dando um prazo final para o contorno do conflito de interesses. Em caso de resposta negativa, inicia-se solução pela guerra. é a última chance do sujeito internacional de sanar o dano causado.

2. Guerra (polemologia): uso da força que acarreta consequências jurídicas.

O objetivo desta é paralisar/neutralizar o combatente, e não exterminá-lo.

Polemologia: ciência da guerra com inspiração na Suma Teológica de Tomás de Aquino.

O financiamento de uma guerra não implica, necessariamente, na participação direta no conflito.

A guerra pode ser justa ou injusta (Tomás de Aquino), ofensiva ou defensiva, internacional ou nacional ou civil, terrestre, marítima ou aérea.

A Convenção de Haia de 1907 estabelece o inimigo de guerra como o Estado, e não como o indivíduo.


Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário