RSS
email

Aula 16/08/2010

16/08/2010

· Resposta do réu: A Constituição estabelece uma duração razoável do processo, tendo a efetiva tutela jurisdicional de um lado e a ampla defesa e o direito ao contraditório de outro, o prazo de 15 dias para se defender (procedimento comum ordinário). Teoricamente, o prazo mínimo condicionado a algumas condições como perícia demora, em média, 10,5 meses.

O procedimento comum sumário tem como primeiro despacho do juiz a contestação escrita em uma audiência, tendo como prazo mínimo de citação do réu de 10 dias (variável, mas geralmente em 60 dias).

O direito de ser citado provém desde o direito romano.

1. Revelia (artigos 319 à 322): ocorre quando o réu não apresenta contestação (não se defende, basicamente). É uma das espécies da contumácia (omissão, na prática, de um ato processual determinado), sendo o autor da revelia denominado contumaz. A não resposta do réu no prazo previsto pelo CPC. O réu não controverteu as alegações do autor do processo. A parte não colabora com a Justiça, mas recebe uma sanção por isso (provavelmente trata-se da sentença sem resolução do mérito). A consequência da revelia incorre na presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor.

1.1) Materiais:

1.2) Processuais: julgamento antecipado da lide e não citação do revel; a não intimação do revel ao processo com ausência de advogado nos autos (salvo três exceções)

2. Contestação:

· Defesas Processuais:

1. Dilatórias:

2. Peremptórias:

· Defesas de Mérito:

1. Diretas:

2. Indiretas:


Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário