10/08/2010
TIPO DE INJUSTO DOLOSO
Fundamental analisar a causação da ação e o resultado decorrente desta.
Teoria da equivalência ou da condição: problema da grande amplitude da teoria.
Teoria da adequação: trabalha com uma idéia de uma condição real adequada que eleva a possibilidade da produção de determinado resultado. Similar a uma teoria da relevância jurídica, ou mesmo um princípio de uma teoria da imputação. Não há o domínio do autor do fato da mesma forma, além da relatividade do que é relevante juridicamente.
*Há um erro no artigo a seguir em negrito, pois o crime existe também com a tentativa, não necessariamente quando há um resultado danoso.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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