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Aula 09/08/2010

09/08/2010

· Organizações Internacionais: a personalidade jurídica internacional provém dos tratados constitutivos (instrumentos de direito internacional) de interesse dos membros.

· Classificação:

1. Natureza:

1.1. Políticas: ONU, OEA. Aproximação política de seus membros.

1.2. Técnicas: OIT. Procura normatizar determinadas condutas.

1.3. Blocos Econômicos: UE, Mercosul. Organizações internacionais em que seus componentes procuram eliminar as fronteiras externas no consoante às matérias econômicas.

2. Funções:

2.1. Coordenação ou Concertação: busca manter em contato seus membros de modo a alcançar determinados acordos. Exemplo: Conselho da Europa.

2.2. Gestão: prestação de determinados serviços e administração de determinada realidade de seus membros, com viabilidade interventiva. Exemplo: FMI.

· Competência das OIs:

1. Normativas: emissão de normas com vista a regulação de determinados âmbitos específicos (OMS, OIT). De duas naturezas: normativa direcionada para seus próprios funcionários e normativas para os membros.

2. Operacional: podem implementar atividades externas e ativas de forma a buscar o que se propõe a fazer.

3. Controle: munição de instrumentos de modo a controlar as próprias normativas e decisões e sua decorrente aplicabilidade.

4. Impositiva: capacidade da OI impor coercitivamente suas decisões e condutas aos seus membros. Não é plenamente solidificado, mas está em vias de conseguir tal feito.

· Organização das Nações Unidas (ONU): criada em 1945 pela Carta de São Francisco. Considerada uma ruptura na lógica internacional quando da sua origem pois procurou inserir e consagrar diversos valores fundamentais, opondo-se diretamente às várias guerras e situações grotescas do passado.

1. Assembléia Geral (AG): cada Estado tem direito a um voto de mesmo peso que culminam em recomendações (soft law: documentos que não têm em si força obrigatória, mas plena de conteúdo moral desejado) assentadas pela maioria.

2. Conselho de Segurança (CS): composto por 15 membros (5 permanentes e 10 rotativos vindos da AG). Os membros permanentes são: EUA, Rússia, China, França e Inglaterra. Para um decisão ser tomada, os 5 membros permanentes têm que concordar, além de que são necessários 9 votos para aprovar uma resolução.

3. ECOSOC: conselho econômico, social e cultural.

4. Conselho Internacional de Justiça: tem sede em Haia, tendo competência consultiva solicitada por qualquer Estado-membro e agentes da ONU. Também tem competência contenciosa, qual seja a capacidade de julgar casos que envolvem a paz e segurança internacionais (objetivos da ONU) em definitivo. Só pode julgar os Estados-membros da ONU.

5. Secretariado da ONU: sede da ONU, domiciliada em Nova Iorque.

Além disso, a ONU possui diversas agências ligadas à ONU (UNICEF, UNESCO, etc.).

· Cruz Vermelha: não é uma organização internacional e tem natureza própria, um status próprio. O suiço Henry Dunant começou a organizar e mobilizar recursos humanos e materiais de modo a assistir os feridos da Batalha de Soferino (1858) visando atender os feridos de qualquer lado da batalha. Criou-se assim o Direito Humanitário (conjunto de normas de DI objetivando proteger os direitos humanos quando de um conflito armado). Até hoje tem sede em Genebra. Nasce com uma pessoa física mas, paulatinamente, Estados vão aderindo à Cruz Vermelha. Com isso, é evidente o caráter híbrido que a organização assume, tendo, assim, um status próprio. O financiamento provém tanto dos Estados-membros quanto dos apoiadores privados (finaciamento público e privado).

· Ordem Soberana de Malta: criada em 1099 como um braço da Igreja Católica visando atender os enfermos e combater nas Cruzadas (função militar e hospitalar). Atualmente, desistiu de sua função militar e focou-se em sua função filantrópica, tendo mais de 100 embaixadas no mundo inteiro. A OSM é composta de três pessoas físicas (Grão-mestre, Príncipe e Chanceler - cúpula). Em 1966 recebeu personalidade jurídica internacional, atuando ao lado tanto de instituições privadas quanto dos Estados.

· Santa Sé: sujeito de DI que representa a Igreja Católica.

· Insurretos Beligerantes: grupos de indivíduos que procuram combater/questionar os poderes políticos instituídos em seus países. A legitimação de tais organizações consiste na possibilidade de se fazerem ouvir em âmbito internaciol. As FARC não são consideradas insurretos beligerantes pois praticam atos terroristas, algo completamente oposto ao valores internacionais.

· Organização Internacional: consiste numa associação voluntária de sujeitos de direito internacional público (não só Estados), dotadas de um aparelhamento institucional visando a consecução de um objetivo comum. São criadas com caráter permanente, porém nada impede que se extingua.


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