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DIP - 14/06

14/06/2010 – aula com a monitora Paula


·         Território aéreo: inicialmente surgem duas teorias: a. da liberdade (soberania relativa sobre o ar do Estado até 300 metros); b. da soberania (ar faz parte do Estado e faz parte de sua soberania).
1ª norma de direito aéreo: Convenção de Paris em 1919: primazia da teoria da soberania. Além disso, também ficou estabelecido que a soberania seria absoluta, porém, em alguns casos mediante autorização dos Estados, pode ser relativizada.
Convenção de Havana (Américas apenas): não teve muito êxito, pois só 5 países ratificaram.
Convenção de Varsóvia: sistematização do que seria feito em caso de perda de cargas, etc.
OACI: Organização da Aviação Civil Internacional. Cria o sistema das cinco liberdades. Todo país tem direito a sobrevoar pacificamente outro território, desde que longe de bases militares. Direitos de pousar, desembarcar, embarcar em caso de necessidade.
Convenção de Chicago: cria a OACI.
Convenção de Montreal (1999): regulamentação vigente atualmente (o Brasil ratificou tal acordo apenas em 2006).
Direito aeronáutico: relativo ao transporte aéreo. Aeronave para este direito significa qualquer objeto que consiga voar sem ultrapassar a atmosfera. A nacionalidade das aeronaves são definidas pelo registro ou matrícula de origem.
Radiofonia: transmissão de sons pelo espaço.
Radiotelegrafia: transmissão de imagens pelo espaço.
O uso de satélites para a transmissão de informações facilita a liberdade, uma vez que o sinal não necessariamente passa pelo Estado, evitando o eventual controle deste.
Foi criada uma união internacional de modo a regulamentar tais temas, com reuniões anuais para discutir os novos modelos.
Em 1970 os EUA lançaram o primeiro satélite. O primeiro brasileiro foi em 1985.
A órbita gestacionária onde os satélites ficam no espaço constituem local comum, obedecendo a regra de quem chegar primeiro fica. Os satélites são regidos pelas norma de direito internacional.
O domínio estatal do ar vai até a atmosfera. Acima disso constitui território comum.
O espaço é res communis.
Direito extra-atmosférico: inicia com o lançamento da espaçonave russa. Atualmente, permite-se algumas armas, como a anti-satélite (emite interferência para impedir espionagens), no espaço. Nos outros é impedido qualquer tipo de arma.
1979: Tratado da Lua. Visa regulamentar o que pode ser feito na Lua. O Brasil, em conjunto com outros países, propôs a inclusão de um artigo que determinasse que os bens lunares seriam em prol de toda a comunidade humana, sem qualquer restrição. Infelizmente, não houve a adoção de tal dispositivo, tendo o Brasil não assinado o tratado em represália a negativa.
O Brasil assinou poucas convenções sobre o tema espaço, alguns de proteção aos astronautas e pelo bem comum.
IIDE: Instituto Internacional de Desenvolvimento Espacial.


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