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Filosofia do Direito - Roberto Bueno

PALESTRA PROF. ROBERTO BUENO

Karl Shimit, jurista alemão do nazismo/pós-nazismo. Obra: “A complexidade do problema da justiça”
1.ª parte: sobre a vida de K.S. (1888-1970) é um contexto histórico que levou que muitos conceitos formado por ele fossem como  fossem.
2.ª parte: A teologia política I (1922) e vol. II (1969)

Linha histórica de K.S.

1920-questão histórica da Alemanha, tratado de Versalhes, a formação se dá com esse sofrimento alemão, faz uma leitura crítica e nostálgica, católico, crítico à transição para uma Alemanha Republicana.
1922- Publica Teologia Política I, são 4 cap. Sobre a doutrina política.
1927-1928-Outras obras
1928- Obra “Teoria da constituição”, é uma obra importante que trata sobre questões conceituais, que fala sobre a fragilidade do parlamento germânico
1933- marca uma virada , a partir daqui ele faz uma adesão ao partido nacional socialista, teve que aderir ao regime p/ tentar sobreviver. Esse ano é um divisor de águas. Antes desse ano ele não tinha declarações anti-cenistas
1933-36- Torna-se um dos gdes juristas do 3 regime, + muitas forças começam e se tornar refratárias ao K.S, resistências. Em 36 seus aliados não conseguem + defende-lo e ele sai de cena forçado. Ele não enriqueceu nesse período de poder, e tbem não era rico anteriormente.
1969- Obra teologia política II. Aqui ele é esquecido e mal visto.
1979- Seu ultimo artigo sobre o socialismo. A partir de 1970 ele começa a ser reestudado, Itália, Espanha, EUA começam a disseminação de seus estudos. Surgem críticos, obras, K.S fala de democracia com um conceito totalmente diferente no nosso.
1985- morre.


2.ª parte: A teologia política I

Não aprofunda a idéia, apenas cita Hegels “A essência do Estado assim como da religião é o medo da humanidade sobre si mesmo”.
É uma forma legitimadora de repressão “A humanidade é um navio a deriva com uma tripulação revoltada, ordinária, recrutada a força, até que a ira de Deus joga essa corja ao mar para que o silencio volte a reinar”.
K.S faz uma ligação entre teologia  e a política. Os conceitos teleológicos migram p/ a política. O poder que era de Deus  migrou p/ o homem. Controla o homem até aonde o dto possa chegar. Até que se tenha um momento de exceção. O soberano é que decide sobre o Estado de exceção, o soberano esta acima do dto.
Para K.S. Há um poder político q decide a norma superior, este é o soberano, não é o povo q é soberano. A soberania é de quem tem a ultima palavra. Ele abre muito p/ o regime de exceção, que é o soberano q decide. O poder de suspender a lei vigente é o que caracteriza o soberano.

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