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DIP - - Responsabilidade do Estado - 24/05/2010


24/05/2010

Responsabilidade do Estado

Relações do Estado fundam-se em obrigações mútuas e direitos/respeitos recíprocos.
-Estado enquanto sujeito, ao descumprir uma obrigação e causar um dano injusto, que precise ser reparado, terá uma responsabilidade, o dever de reparar este dano injustamente causado. (Justamente por o Estado não ter observado suas obrigações mutuas, causando danos jurídicos ou materiais). – Restituição na integra. (ocorre no direito civil tbm). Além desta reparação, há o dano moral, em que haverá Satisfação.
- Isso ocorre também com os Direitos Humanos.
- Classificação moderna (Celso Duvivie de Albuquerque Melo): Classificação para a responsabilidade do estado:
 1- Dano ocasionado pelo próprio estado ou um de seus agentes ( como representantes do estado, do Executivo, Legs ou Jud) = Responsabilidade Direta
2- Dano ocasionado por qualquer individuo nacional daquele estado = Responsabilidade Indireta.
 *A responsabilidade do estado pode ser por:
1- Ato - quando o Estado aplica mal uma regra de DIP. Ex: aplicação errada de um juiz de uma convenção internacional sobre um estrangeiro.
2- Omissão –Não observa a legislação internacional. Omite-se ao julgar um estrangeiro.

*Critérios:
1- Que haja a violação de uma regra jurídica.
2- Deve ocasionar um dano.
3- Deve ser injusto.
4- Deve ser imputada (atribuída) ao Estado, ao agente que o representa ou a um nacional (juiz ou um cidadão qualquer).
·         Responsabilidade existe para se retomar o rumo pelo qual se estava caminhando. Voltar ao status quo ante (anterior). Existe pela solidariedade entre os Estados.
·         cumplicidade entre os Estados que participam da comunidade Internacional.
·         Quando o estrangeiro se sente prejudicado, ele por si só não pode formar reclamação diretamente ao Estado que o prejudicou. Isso se chama de Endosso Jurídico (passa sua demanda para seu Estado jurídico). Tem que entrar com a reclamação em seu Estado, que entrará com ação contra o estrangeiro.
- Restituição deve ocorrer na Integra. (não é o que acontece na prática ou no Direito Civil no relacionamento entre pessoas...).
-Deve sempre haver punição para aquele que causou o dano
-No caso da Satisfação deve haver pedido de desculpas
-Nos casos de dano material deve haver reparo em pecúnia.
-Nos casos de legítima defesa, de prescrição (tempo) e renúncia (que faz desaparecer a responsabilidade do Estado) não é necessária a reparação ou satisfação.

Competência do Estado (Veattel)
Nacionais e estrangeiros – população do DIP (Estado de DIP).
- Território Terrestre
- Lagos, rios. (lacustre e fluvial)
- Território Marítimo
- Território aéreo (ar não é possível de apropriação. Mas há o espaço aéreo, o Direito aéreo e o Direito Aeronáutico).
*Classificação do território terrestre em:
1- Território íntegro ou compacto – Ex: Brasil.
2- Território desmembrado – ex: Alasca (é território dos EUA, mas está desmembrado, separado)

~ Justificativa da natureza jurídica do território terrestre:
*doutrina patrimonialista -  (não existe mais) – conceito de direito de propriedade. (hj tema próprio do dto privado/ civil) – Território como propriedade do Estado.
* Território como elemento de personalidade do Estado (ainda existe). Estado tem personalidade jurídica de DIP. Território seria um dos elementos constituintes desta personalidade.
* Doutrina da Soberania – Por ser o Estado Soberano, ter Poder Soberano. O Estado exerce sua soberania em seu território.
(segunda e terceira doutrinas se associam atualmente)

~ Modos de aquisição do território:
1-      Modo originário :
a.       Ocupação – praticamente não se vislumbra mais. Necessita de res nullius (coisa de ninguém), grandes áreas desocupadas. Deveria haver notificação por parte do Estado que dominou essa terra, avisando a sociedade Internacional
b.      Acessão – É o aumento do território já existente.
                                                               i.      Aluvião – aumento do território por depósito gradativo nas costas dos rios e mar. (ex: o que houve na Holanda).
                                                             ii.      Avulsão – forma bruta/brusca da natureza de aumentar o território, por blocos terrestres que se desprendem e vem a sedimentar na costa do território.  
                                                            iii.      Aparecimento de ilhas – ilhas emergem e submergem e podem deslocar-se.
2-      Modo derivado:
a.       Permuta – troca (ex: Acre).
b.      Prescrição – aquisição da soberania pelo tempo – posse contínua não perturbada, pacífica. Requerida por um órgão do estado.  Leva 50 anos.
c.       Cessão – quando um Estado transfere a soberania para outro Estado. (ex:Alasca)
d.      Guerra de conquista – anexação forçada. Pode ser total ou parcial.

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