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Processo Civil - Teorias da Jurisdição



Teorias da Jurisdição

01) Chiovenda:

- atuação da vontade concreta do direito.

- supunha que o direito era a lei, bebendo da fonte da teoria liberal; implementação por parte do juiz da lei não observada pelos litigantes. Num conflito de interesses é o juiz, segundo a lei, que está incumbido de resolver.

- tem tudo a ver com um Estado legislativo, onde cabia ao parlamento dizer o que é direito (a criação era problema do legislador, enquanto a aplicação era problema do juiz). Isso se baseia na idéia, pós-Revolução Francesa, de um direito à prova dos juízes, já que, na época, estes não eram considerados confiáveis; é aí que se dá a transferência do papel de fazer o direito do monarca para os legisladores. O juiz, para eles, devia ser um ser inanimado, funcionando apenas como mera boca da lei.

- “Essa teoria supunha que o juiz podia solucionar qualquer caso mediante a aplicação das normas gerais, uma vez que o ordenamento jurídico seria completo e coerente”. O que torna compreensível ter, nessa teoria, a sentença como um fator externo ao ordenamento jurídico. (p.90)

- “Tais fatos, ou simplesmente o caso, porque vinham de uma sociedade compreendida a partir de um ângulo igualizador, não exigiam qualquer esforço interpretativo ou de atribuição de sentido, o que dava à tarefa do juiz uma qualidade quase mecânica. Era suficiente relacionar o caso, sem a necessidade de sua compreensão, com a norma geral, cujo conteúdo era claro e indiscutível”. (p.90)

- perspectiva publiscista.

02) Carnelutti:

- “justa composição da lide”.

- perspectiva privatista – solução de conflito entre as partes.

- “(...) aceita a idéia de que o juiz, ao “compor a lide”, cria a norma individual que regula o caso concreto. A sentença, ou a norma individual, faz concreta a norma geral, passando a integrar o ordenamento jurídico; a composição da lide ocorre quando a sentença torna a norma geral particular para as partes”. (p.90)

- Carnelutti segue a ideia kelseniana de ordenamento jurídico: “(...) o juiz cria a norma individual com base na norma geral, até porque, segundo a sua teoria, toda norma tem fundamento em uma norma superior, até se chegar à norma fundamental, que estaria no ápice do ordenamento. Ou seja, o legislador, subordinado à Constituição, cria as normas gerais, e o juiz, vinculado à lei, cria as normas individuais ao proferir as sentenças.”. (p.91)

- de acordo com Kelsen, a sentença até é produto de um ato de vontade, mas isso não quer dizer que o juiz cria direitos, já que ele atua com base em uma norma superior geral.

- “(...) as duas teorias estão igualmente subordinadas ao princípio da supremacia da lei”. Além de que “não parece existir substancial diferença entre a declaração da norma geral no caso concreto e a criação da norma individual mediante a particularização da norma geral para as partes” (p.91). Assim, a diferença entre ambas teorias acaba sendo meramente formal, porque substancialmente são bem parecidas.

- hoje em dia, ambas não se sustentam (Y). “É verdade que a norma individual, ou a sentença, outorga características ao caso, mas é impossível ignorar que, na atualidade – diante do pluralismo da sociedade e da constante transformação dos fatos sociais – é necessário muito mais do que isso, uma vez que a interpretação da lei, ou a norma formulada pelo juiz, depende do ‘sentido’ do caso concreto. Portanto, nenhuma dessas teorias responde aos valores do Estado constitucional. Não só porque ambas são escravas do princípio da supremacia da lei, mas também porque as duas negam lugar à ‘compreensão’ do caso concreto no raciocínio decisório, isto é, no raciocínio que leva à prestação judicial” (p.92). 


--
- Marcella Lima.

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1 comentários:

Ju disse...

Chiovenda : a legislação tem por objetivo atuar/implementar a vontade concreta do direito.
-direito para ele era lei.
-cabia ao juiz implementar a lei que foi ignorada por um litigante
-perspectiva publicista - tinha em mente a atuação da vontade do direito objetivo, lei, estado.
-Sentença era externa ao ordenamento jurídico, o ordenamento jurídico é completo. o juiz apenas declara a lei.


Carnelutti: cabe a jurisdição a justa composição da lide (conflito)
-atender as necessidades das partes em face de um conflito de interesses
-perspectiva de resolução da lide
-sentença era um ato que integrava o ordenamento jurídico (kelseniano). cria uma decisão para o caso concreto.


eles diferem em relação à teoria do ordenamento Jurídico.

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