itens 2,5 e 6 do livro do Marinoni
Teoria geral do processo civil
- influencias de valores do estado liberal na concepção da jurisdição, do positivismo jurídico, do controle de constitucionalidade e a influencia dos princípios fundamentais na construção do novo estado constitucional.
-> Estado Liberal
- Princípio da legalidade - pressupor que os indivíduos tem suas liberdades garantidas, e que essa liberdade só pode ser restringida a partir da lei.
- direito de supremacia do parlamento - lei
- principio das liberdades individuais
- direito = lei
-Generalidade e abstração da lei (não podia ser pensada individualmente - tratar todos igualmente)
-> Positivismo Jurídico (clássico)
- limitação da atividade do jurista à aplicação da lei. - aplicar a vontade do legislador.
- critérios de correção ou falsidade da norma ( se a norma foi produzida em conformidade e se era justa - isso cabia ao legislador- análise formal da legitimidade da criação daquela norma- o jurista não podia interpretar)
Ordenamento Jurídico:
-> Chiovenda
- Atuação concreta da lei
- Carater publico da ação ( dto objetivo)]
- Supremacia da lei
- ordenamento fechado, contém tudo que é necessário.
-lei declaratória
_> Carnelutti
- justa composição da lide
- lide como conflito de interesse caracterizado por uma pretensão existente.
-subordinado a lei
-decisão concreta faz parte do ordenamento, completa o ordenamento incompleto ( mas não dá ao juiz o poder de fazer lei - a decisão só passa a fazer parte do ordenamento nos casos concretos)
Controle Constitucional
- controle material da constitucionalidade da lei
- hoje o juiz não apenas declara a lei ou a vontade do legislador. o juiz tem o dever de projetar direitos à luz da constituição.
- Controle incidental - inicia no juízo simulado.
- Declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. Interpretação conforme a constituição ou a declaração parcial de nulidade
Estado constitucional
-subordinação das leis à constituição
-supremacia constitucional
-Rigidez constitucional - clausulas pétreas
-plena eficácia constitucional
-legislador tem poder de controle da constitucionalidade da lei e também das omissões.
-função unificadora da Constituição - unificar todo o ordenamento jurídico
-Direito -prestações sociais
-Direitos de proteção - atividade normativa/prestações fáticas
-Direitos de participação
-eficácia vertical dos direitos fundamentais
-eficácia horizontal dos direitos fundamentais
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