Dica de leitura: Contratos internacionais – Ed. atlas – Thais C. Carnio
OS SUJEITOS DE DIP:
1. O Estado
2. Os indivíduos
3. As grandes organizações internacionais
4. A ordem soberana de Malta
5. A Santa Sé
6. Os insurretos beligerantes
7. Algumas organizações internacionais regionais
-Teoria estatal e heteropersonalista
Carta de São Francisco/ONU é teoria estatal
Heteropersonalista é a teoria mais atual
-Elementos constitutivos do Estado (sobre a ótica do direito interno):
Território
Povo/população
Soberania – não é elemento constitutivo do Estado, é sim o GOVERNO SOBERANO (para os neojusnaturalistas)
- Elementos constitutivos do Estado (sobre a ótica do DIP):
1º A população – a população PERMANENTE constituída de nacionais mais estrangeiros. Alocados em um território.
2º Território – território FIXO pela fronteira/zona, também pelas linhas/limites (naturais: montanhas, rios ou artificiais: meridianos, frutos da inteligência do homem)
3º O governo – governo SOBERANO não absoluto e sim com soberania relativa, o qual se autodetermina, autogoverna-se, autoadministra-se.
4º Capacidade – do Estado relaciona-se com outro Estado (jus legaciones), com outro sujeito de DIP.
Leitura indicada: LITRENTO, Oliveira Lessa
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