RSS
email

DIP - Sujeitos do DIP


Dica de leitura: Contratos internacionais – Ed. atlas – Thais C. Carnio

OS SUJEITOS DE DIP:

1.      O Estado
2.      Os indivíduos
3.      As grandes organizações internacionais
4.      A ordem soberana de Malta
5.      A Santa Sé
6.      Os insurretos beligerantes
7.      Algumas organizações internacionais regionais

-Teoria estatal e heteropersonalista

Carta de São Francisco/ONU é teoria estatal
Heteropersonalista é a teoria mais atual

-Elementos constitutivos do Estado (sobre a ótica do direito interno):

Território
Povo/população
Soberania – não é elemento constitutivo do Estado, é sim o GOVERNO SOBERANO (para os neojusnaturalistas)

- Elementos constitutivos do Estado (sobre a ótica do DIP):

1º A população – a população PERMANENTE  constituída de nacionais mais estrangeiros. Alocados em um território.
2º Território – território FIXO pela fronteira/zona, também pelas linhas/limites (naturais: montanhas, rios ou artificiais: meridianos, frutos da inteligência do homem)
3º O governo – governo SOBERANO não absoluto e sim com soberania relativa, o qual se autodetermina, autogoverna-se, autoadministra-se.
4º Capacidade – do Estado relaciona-se com outro Estado (jus legaciones), com outro sujeito de DIP.

Leitura indicada: LITRENTO, Oliveira Lessa

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário