RSS
email

Penal A - Princípios do Direito Penal


Princípios do Direito Penal

  1. Princípio da Legalidade

“Nullum Crimen Nulla Poena sine Lege” (Não há crime nem pena sem lei que os determine) – Garantia do indivíduo.
Proibição da irretroatividade da lei penal que agrave a situação do réu penal, embora seja aceitável a retroação, caso venha a beneficiar a situação do réu penal.
Lex Praevia Sem uma lei anterior não há como penalizar.
“Lex Mitios” A lei aceita a retroatividade se for melhor (Se beneficiar o réu penal, aí a lei posterior é válida).
Abolitio Criminis - Abolição da pena caso a lei mude em favor do réu penal ou o delito por ele cometido deixe de ser crime pela nova lei (Art. 2º CP).
Lex StrictaA lei tem que ser específica.
impossível se fazer analogia com outros crimes, ou seja, não se aplica a lei penal sobre fatos previstos com base em fatos ocorridos.
Mas e a analogia em bonna parte ou que vise beneficiar o réu penal é possível? Sim.
O juiz não pode se tornar legislador penal por isso não pode haver analogia em malo parte porque viola o princípio da legalidade.
Lex ScriptaA lei tem que ser escrita.
A proibição do uso e do costume em malo parte, só é usado para abolir o crime.
Ex.: Os donos de motéis também deveriam ser penalizados pelo fato de manterem estabelecimentos onde ocorrem exploração sexual de outrem conforme está na lei do Art. 229 do Código Penal Brasileiro? Houve sobre essa lei uma derrogação, ou seja, ela foi parcialmente revogada no que tange ao caso dos donos de motéis devido à mudança dos costumes.
Lex CertaA lei tem que ser clara.
A lei penal deve ser determinada, clara, não pode ser obscura, dúbia, tampouco gerar interpretações dúbias.
Se a lei for obscura, ocorre o risco de ser crime ofender a vontade de quem está ocupando o poder.

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário