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Penal A - Princípios do Direito Penal 2


  1. Princípio da Culpabilidade

Fundamental ao DP, pois não há crime sem dolo ou culpa, sendo inadmissível essa possibilidade em âmbito penal.
Pressupõe ao Princípio da Legalidade.
Não existe pena, nem crime, sem culpa.
Não se admite uma pessoa considerada inimputável responder criminalmente a um delito cometido, ou seja, quando a pessoa é incapaz de responder pelo que fez.
A pessoa tem que ter o poder de analisar o contexto da situação em que venha a cometer um delito. Ex.: Casos de legítima defesa ou quando a pessoa não tinha o poder de fazer o que fez.

  1. Princípio Lesibilidade

Em caso de lesões insignificantes, elas tendem a não ser incriminadas, ou seja, não se aplica a esses casos penas que venham a ser desproporcionais à gravidade do delito cometido. Ex.: Pessoas de baixa renda que cumprem pena em presídios por terem cometido furtos de mercadorias de valor irrisório chamados de “furtos de bagatela”.
Nos casos de furtos famélicos não ocorre a aplicação do princípio da lesibilidade, pois não devem nem serem considerados crimes.

  1. Princípio da Proporcionalidade
  2. Princípio da Humanidade
  3. Princípio da Responsabilidade Penal Pessoal



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