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Direito Penal A - 28/04

lei de execução penal - lei 7210 de 84.
- aplica-se sempre a lei mais benéfica. É extrativa. Extratividade da lei penal mais benéfica, se torna ultrativa no beneficio ao réu mesmo tendo sido revogada, ou retroage em caso de nova lei.
 - se submete ao artigo 5º inciso 40 da constituição.
 
-Crime permanente - exercício do crime se prolonga no tempo. ex: seqüestro.
 
-"tempus regia altum" o tempo rege a ação. Caso haja mudança de lei durante o tempo, não há ultratividade da lei mais benéfica, a última lei é aplicada.
 
- lei gravion - lei vigente no momento do fato é a lei mais grave. (que a anterior ou posterior).
 
(um seqüestro que dura meses, no inicio do seqüestro havia lei benéfica, mas durante o seqüestro houve mudança de lei para uma mais grave. como não houve término da ação, não pode haver ultratividade, pois se considera que o ato foi realizado quando a nova lei já era vigente).
 
- Crime continuado - ficção para dizer que conta apenas um crime, o primeiro, os demais são  continuação deste - a pena a ser aplicada deve ser apenas uma.  (ex: caixa rouba 2 reais todo dia. Conta na pena como ROUBO, e não como vários roubos em que se somariam várias penas de roubo) crimes subseqüentes são como continuação do primeiro. Não se pode aplicar a lei mais grave/ lei gravion ao primeiro crime, ela não retroage.
 
- jurisprudência - deve retroagir para beneficiar o réu.

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