Capacidade Natural - alguns autores trabalham com esta idéia, de crianças por ex que tem direito a se dirigir ao juizado para falar sobre questões de maus tratos, entre outros.
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Pessoa Jurídica
Personificação jurídica
Espécies de pessoa juridica.
Pessoa Júridica
a) Noções Gerais
- Interesses convergentes entre as pessoas. Aqui surge a necessidade de conjugação de esforços para realizar atividades comuns. O direito verifica que, se instrumentalizar essas atividades, facilita sua realização. Agiliza o atingir dos fins comuns.
- As atuações conjuntas são facilitadas através da idéia de uma pessoa jurídica, atribuindo personificação jurídica a um conjunto de pessoas em uma atividade comum. Os dois sujeitos jurídicos, com personalidade jurídica, se tornam uma só pessoa jurídica. Sua existência é distinta da de seus membros. AB criam um sujeito de direito com existência jurídica distinta da deles, com patrimônio próprio e vontade própria. (patrimônio, relações jurídicas e etc são individuais, e não se misturam com a da pessoa jurídica, que tem tudo isso também, só que são próprios seus)
- Existência autônoma da pessoa jurídica em relação a seus membros.
- Há um modelo de pessoa jurídica que não é formado no estilo AB, e sim num patrimônio. Se X tem muito dinheiro, e quer que parte seja destinado para um fim específico, pode criar uma pessoa jurídica. Personifica o patrimônio, dizendo qual a destinação e o modo de administração deste dinheiro. Se cria por ex um estatuto. Com isso se vale de algumas vantagens jurídicas.
- É uma técnica, um instrumento jurídico. Para otimizar o atingimento de finalidades.
- Existem pessoas de direito jurídico publico (união federal, em certos termos) e pessoas de direito jurídico privado (empresas).
b) Espécies
- De direito publico
- interno - dizem respeito à nossa organização interna e à própria organização do nosso direito público. A união, os estados, distritos federais e os municípios. (e territórios, que no nosso caso não existem, já foram tornados todos estados/municípios). As autarquias (descentralizações destas pessoas públicas, operadas por lei, que dão uma certa autonomia ao serviço público - ex: a UFPR- temo orçamento próprio e organização/vontade própria - se mantém a vinculação de poder do governo... - alguns órgãos públicos são pessoa jurídica e outros não). As entidades de direito público criadas por lei. Empresas públicas, que se organizam de forma privada, mas recebem captais públicos (ex: Copel). Todas as empresas que recebem capital público estão sujeitas às medidas/regras do direito público - vagas por concursos, por ex.
- externo - São todos os estados reconhecidos como soberanos pelo nosso estado. Todos os que fazem relações internacionais. Alguns organismos internacionais. Santa Sé.
- De Direito privado
- As associações - Estrutura AB - Conjugação de Sócios - Não tem como objetivo a partilha dos resultados financeiros (não partilha lucros), o lucro é reinvestido na própria atividade dela. (ex comissão de formatura)
- as sociedades - Estrutura AB - Conjugação de sócios - Objetivo é a partilha entre os sócios dos resultados financeiros obtidos (lucros). (advogados associados formam sociedade)
- as fundações - Estruturalmente são diferentes das sociedades e associações. é um patrimônio afetado à uma finalidade. Não há sócios (Ex: fundação roberto marinho). Todo lucro gerado por ela é investido na sua finalidade.
- as organizações religiosas - Se organizam como associações, mas se referem ao respeito da fé alheia. Organização sem fins lucrativos e voltada pra uma fé reconhecida.
- partidos políticos (tem um regime jurídico próprio por se relacionarem diretamente ao direito público. Tem um estatuto próprio). - Entidade sem fins lucrativos, com finalidade de representação político partidárias).
- De caráter especial
- Fundações com dinheiro público (? )
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