Constituição
Contemporânea tem um projeto de Estado.
- estabelecer relação entre Estado/poder, direito e .
- peculiaridade das normas constitucionais:
-Barboso -os preceitos que vem na constituição tem 4 características: superioridade, linguagem, conteúdo específico que diferencia as normas constitucionais das demais regras, tem um viés político muito forte. -Supremacia da constituição, conteúdo de constituição - controle de constitucionalidade.
- Carmotilhi - maior abertura das normas constitucionais e consequentemente menor densidade. Exige uma concretização das normas.
- Miller - distinção entre a interpretação e a concretização constitucional. Princípios x regras. Necessidade de um fato para que a norma se concretize. Norma não é regra e nem princípio. Pode ser os 2.
- Noção de princípio - diz o que as normas devem ser. Existência do principio vale por sua aceitabilidade e validez (e não por sua aceitação efetiva popular)- há uma potencialidade de aceitação. Se se justifica algo com base em um princípio não se necessitam outros argumentos. Uma regra tem sua máxima justificação e aceitação quando seu motivo parte de um princípio. Um princípio leva à obediência da regra. O argumento principiológico(? ) reflete uma máxima do agir. Crença de que o conteúdo do principio é minimamente subjetivo e valora condutas.
Corrió - principio em 7 "maneiras"
- princípio como característica geral ou núcleo-básica. (por ex a democracia)
- Como guia ou orientação geral. (Celso Antônio Bandeira de Melo)
- Algo que causa ou dá origem
- Finalidade, objetivo, propósito.
- premissa, apriori, fundamento teórico
-Verdade ética ou evidência prática
- Como máxima decorrente do prestígio da tradição.
- o sujeito só se submete ao poder se esse advir do direito, que deve vir do Estado mas deve ser algo democrático... (Ficção Cientifica...)
-fundamento do sistema, base, critério de avaliação das regras constitucionais.
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