RSS
email

Direito Penal A - 27/04 - Tempo do crime

Retroatividade penal só é possível quando benéfica ao réu.
 
*Tempo do Crime:
 1- teoria da ação -  Momento do crime é o momento em que ocorre a ação ( manifestação da vontade com vistas a um resultado) ex: momento da facada.
2- Teoria do Resultado - ex: pessoa leva uma facada e é socorrida. morre em 5 dias. O momento da morte é considerado o tempo do crime.
 3- Teoria unitária/ mista/eclética - Tanto o tempo da ação quanto o tempo do resultado. ex: se um garoto de 17 anos e meio atira em uma pessoa, mas esta só falece depois de 7 meses ( e o garoto passa a ser maior), o momento da ação foi na minoridade, e o do resultado na maioridade. Como se resolve? Crime ou ato infracional?
 
-Nosso código penal adota a teoria da ação.
art 4º do Código Penal : tempo do crime: considera-se praticado o crime no momento de ação ou omissão, mesmo que tenha sido outro o momento do resultado.
 
 
Extra atividade Penal: Como a atividade Penal atua no tempo - retroatividade benéfica e ultratividade (? )
 
1- Abolitio Criminis - Um caso que diante de uma nova lei é descriminalizado. Quando uma lei como a do adultério é revogada, deixando de ser crime. O princípio da legalidade fundamenta tudo. Qual a lei penal vigente no momento do fato punível? Existem leis penais posteriores que são benéficas? Critério/princípio da retroatividade das leis penais mais benéficas ao réu.  Art. 107. inc. 3. Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.- Se deixou de ser considerado como fato criminoso, não há mais repercussão penal sobre o sujeito. São efeitos gerais e permanentes sobre o sujeito. Se o condenado, cumprindo pena, tiver no seu caso abolitio criminis, ele será liberado e deixa de existir esse crime no hall de culpados e na ficha criminal. A Abolitio Criminis pode ocorrer em várias fases do processo. Pode ser arquivado, ou feito um oficio, ou se já estiver em recurso ..?????... A repercussão na esfera Cível permanece, mas todos os do aspecto Penal são totalmente eliminados. 
 
2- Lex Mitior  Lei mais benéfica ao réu. Ultrativa ou retroativa. - Se surge uma nova lei, menos grave do que a anterior, a lei penal retroage ao fato, buscando o benefício do réu. Se a lei é positiva sobre alguns aspectos mas sobre outros não, prevalecem apenas os aspectos positivos mais benéficos ao réu. "Combina" as normas.  - ultratividade (pontos positivos da lei antiga ficam ultrativos). - essa combinação é a Lex Tertia.
 
3- Lex Tertia/Lei Intermediária -Se no momento da ação há uma lei, mas no momento do resultado surge uma outra lei ("terceira lei", ocorre combinação de leis para analisar a que vai ser aplicada) que tem pontos positivos ao réu, mas também negativos, comparado à lei do tempo do fato, a lei a ser aplicada não é nem a do momento do fato e nem a lei nova, mas sim uma lei intermediária, a lex tertia, que seria a combinação dos elementos positivos.
* ultratividade - quando volta a lei anterior à nova, por ser mais benéfica. (quando a lei do momento do crime/fato é mais benéfica que a lei mais nova, ela age de forma ultrativa, pois será esta a aplicada no caso)
*retroatividade - Lei nova é mais benéfica e retroage ao fato.
* Quando há ultratividade combinada de retroatividade, se cria uma lei Tertia.
* Uma lei mais nova que é mais grave não pode retroagir ao fato. Vale a lei vigente no momento do fato.
 
 
- Art 3º Leis excepcionais e lei temporárias - embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias de sua atividade, se aplicam ao fato ocorrido durante sua vigência.
 
 

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário