Sistema das Incapacidades
↳Capacidade de FATO de exercer os direitos de que se é titular. Em regra, todos possuem capacidade de fato e de direito, porém, excepcionalmente, a lei restringe alguns sujeitos, que não tem discernimento para entender as conseqüências de seus atos, a não exercer seus direitos da capacidade de fato. Artigos 3º e 4º falam sobre relativamente incapazes e absolutamente incapazes. O objetivo é restringir por idade ou por alguma incapacidade mental, insanidade, para proteger estes sujeitos de cometerem atos que lesionem a eles mesmos.
→interdição – processo judicial de avaliação do sujeito para a atribuição de incapacidade por disfunção mental . aquele que não passa pelo “ teste” sofre interdição. É o que atribui a incapacidade por disfunção.
↳a incapacidade por idade é “automática”.
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