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DIP - Sujeitos do DIP

Sujeitos do DIP
 
- o Estado (Mais importante)- Sujeito de DIP Pleno - Teoria Estatal (mais importante hoje - estado também faz parte dos sujeitos de direito internacional, tendo personalidade jurídica de DIP- dotado de direitos e deveres/obrigações - Estado visto sobre a ótica do Direito Público - e tbm internacional - estado que se relaciona com outros estados em termos nacionais e internacionais) e teoria Hetero-personalista
-Os indivíduos (2º mais importante)
-as grandes organizações internacionais
-malta
-santa
- insurretos (considerados beligerantes)
-Algumas organizações internacionais regionais
 
 
->elementos constitutivos do estado (sob a ótica do direito interno)
-Território, população e o governo soberano ( para muitos a soberania, mas se considera mais o governo soberano).
- Para o DIP são 4 e não 3 os elementos constitutivos do estado:
- ( Autor - Professor Oliveiros Lessa Litrento)
1- a população - população permanente. É constituída de nacionais + estrangeiros.   Para que tenha personalidade jurídica de DIP.
2- Território Fixo - em zona (fronteira) - naturais e artificiais ( como meridianos, criados pelo homem)
3- Governo - Terá que ser soberano -  deve auto administrar-se, auto governar-se e auto determinar-se.
4- Capacidade do Estado de se relacionar com outros estados/outros sujeitos de direito internacional - Ius Legationis - pode ser ativo (mandar, enviar - capacidade do estado enviar missões diplomáticas em outros estados) ou passivo (receber - capacidade de receber missões diplomáticas)
 
 
 
- Carta de Bogotá - define estes elementos constitutivos e delega os direitos e deveres do Estado. - Carta da OEA (organização dos Estados Americanos) - Args 9º e seguintes - direitos e deveres do estado.
- Direitos fundamentais - são aqueles que dizem respeito à própria existência do Estado. (Le Fur descreveu esta origem) - direito a liberdade, direito de defesa e conservação do território, população e governo, e respeito mútuo.
-Direitos adquiridos - Contratos internacionais (firmam direitos e deveres)/convenções e costume internacionais. 3 são os principais: ius tractuum (todo o Estado tem o direito de contratar- exercer em sua máxima este direito de contratar- direito só dos Estados que reúnem os 4 elementos constitutivos e assim tem pers jdca internacional), ius belli (direito de guerra) e ius legationes (pode ser ativo e passivo, direito de ir e de vir de missões diplomáticas).  
- Deveres Morais - Solidariedade e cortesia com os demais Estados. Isso faz parte da diplomacia internacional.
- Deveres Jurídicos - respeitar a existência de um estado, não intervenção.
 
A intervenção pode ser: armada (expressão máxima de guerra), diplomática(uso da diplomacia internacional para resolver conflitos/não gerar guerra) , individual(um estado declara guerra) e coletiva (vários estados declaram guerra)
 
A não -intervenção : Reconhecimento de alguns estados e a garantia de outros.  Estados podem ser considerados permanentemente neutros.
 
Exceções dos direitos adquiridos- sempre em nome do direito de defesa e conservação por motivos humanitários, proteção internacional dos direitos do homem, e a própria guerra civil .
 
Restrição ao direito de existir - imunidade jurisdicional local ( o presidente da republica considera criminoso um estrangeiro, que vai ser julgado mas punido no país de origem), Direito de propriedade ( não é absoluto, é um direito mutante

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