Cessação das incapacidades.
->Cessa quando os motivos que geraram a incapacidade deixam de existir.
- Quando se atinge a idade dos 18 anos. Cessa automaticamente.
- No caso das disfunções mentais, não ocorre automaticamente. Será necessário levantar a interdição. Curada a pessoa que tinha uma falha de discernimento, ela mesma ou terceiros pedem o levantamento da interdição. Prova-se que o motivo para a incapacidade deixou de existir, e a interdição é revogada.
-> Cessação da menoridade por idade (aqui pode se cessar a incapacidade ainda durante a menoridade)
- Quando se completa 18 anos
- Para os menores, a incapacidade cessa:
1- Cessação da incapacidade por Emancipação - concessão dos pais, mediante instrumento público, se o menor tiver 16 anos completos. Ato jurídico de outorga da capacidade. Só se pode outorgar capacidade por emancipação a partir dos 16 anos. Só para os relativamente incapazes. Caso o menor esteja sob o poder familiar, caberá ao pai e mãe (em conjunto, ou só um se um dos dois for morto/ausente), por intermédio de simples escritura pública (sem julgamento judicial) emancipar o filho. Se houver conflito entre os 2 poderá ser levado ao juiz. Porém, se o menor estiver sob tutela, será necessário o procedimento judicial. O tutor vai peticionar ao juiz dizendo que quer emancipar o menor. O juiz deve fiscalizar o tutor para ver se esta é a melhor decisão. A emancipação só vale para os atos civis, mas continua responsável pela educação, sustento e também muitas vezes é responsabilizado pelos atos do menor.
2- Pelo Casamento - Automaticamente cessa a incapacidade. Para realizar os atos de responsabilidade familiar do casamento, é necessária a cessação da incapacidade para poder realizar quaisquer atos civis necessários. É vedado o casamento de pessoas que não tem discernimento. Se o casamento for considerado nulo, se desfaz o ato jurídico e seus efeitos. Uma parte da doutrina acredita que assim volta a ser incapaz, porém outra parte da doutrina diz que, mesmo nulo o casamento, a cessação da incapacidade permanece.
3- Emprego público efetivo - (funcionários tem a relação estatutária com o estado - estatuto/lei própria que regula tal funcionalidade) - O empregado é aquele cuja relação jurídica com o Estado é regulado pela CLT (Consolidação das leis do trabalho).
4- Pela colação de grau em curso de ensino superior - é meio inútil já que é praticamente impossível colar grau sendo menor de idade.
5-
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