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DIP - Humanização do Direito Internacional

No DIP clássico não havia espaço para o ser humano. Este fenômeno da humanização (colocar os direitos humanos no centro do DIP) é extremamente atual.

Os direitos humanos ganham grande importância após a 2ª Guerra Mundial.  - Necessidade de novos parâmetros, novos conceitos.

O Estado não seria mais soberano sobre tudo, não poderia mais fazer o que bem entendesse, teria que seguir regras fundamentais que respeitassem os direitos humanos.

Antigamente, na origem do DIP, este era chamado de ius gentium, era considerado um direito das pessoas. Já no séc 15 se reconhecia que o DIP não devia contemplar apenas regras em relação aos estados, mas também visando a proteção dos povos, dos humanos.

Direitos Humanos- conjunto de direitos minimos necessários para assegurar a vida do ser humano, baseado na dignidade e na liberdade ( Segundo Hess).


Direitos Humanos de 1ª geração - liberdades publicas. também chamado de Direitos Civis e Políticos. Idéia de que se vai reconhecer direitos para um individuo dentro dessa sociedade. os instrumentos de participação da sociedade são os direitos humanos de 1º grau. Direito de expressão, de voto, de liberdade religiosa, de greve, sindicalização, etc.

DH de 2ª geração -Direitos de Igualdade - Direitos econômicos, sociais e culturais.Os membros de uma sociedade são materialmente desiguais, e o direito precisa intervir para torná-los semelhantes materialmente. Busca reduzir e eliminar as desigualdades de fato. Direito a educação, saúde, assistência social, previdência social, lazer, etc.

DH de 3º geração - Direitos de solidariedade - Toda a coletividade é titular de direitos, de um mesmo direito. Não se pode individualizar aquele direito. Direito a meio ambiente saudável e equilibrado.

DH de 4ª geração - democracia direta - individuo poder governar sem representação - segundo Paulo ??  (e, para Bobbio, patrimônio genético)


Características dos DH:
1- Inalienáveis.
2- São imprescritíveis (podem ser exigidos a qualquer momento)
3- Irrenunciáveis
4- Interdependentes (não há hierarquia)

Proteção aos direitos humanos:
1- Sistema Europeu

1.1 Institucionalizado - burocratização
1.2 - Base: Convenção Européia de direitos Humanos - 1953
-Comissão (petição inicial - condições: última instância, esgotada  no plano de jurisdição nacional - material/ fundamento com base na declaração dos direitos- formal) e a Corte eram os órgãos responsáveis por zelar pelos DH na Europa. A comissão foi extinta (comissão fazia a admissão e a corte julgava) e se passou a ir direto para a corte (peticionamento direto). Órgãos da corte - comitê (avaliação, análise da petição) , câmaras( novo juízo de admissibilidade- órgão julgador da corte), grande câmara ( por decisão de 5 juizes, a julga-se novamente o caso, por parecer um assunto geral).

2- Sistema Interamericano
 - OEA- Organização dos estados americanos - criada em 1948 - entre vários órgãos, tem a comissão de direitos humanos - assessorar os países nas questões que dizem respeito aos DH
- 1969 - Convenção interamericana de DH/ Pacto San josé. Comissão e uma corte interamericana. Aqui a comissão passa a integrar, junto à corte, no julgamento, não fazendo apenas o juízo de admissibilidade, mas sendo "recusada" sua ida à corte, fará um relatório...(?)
 

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