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Constitucional - Constituição

Constituição:
 
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-Regras - normas mais fechadas, que tem significado preciso, objetivo.  "se aplicam da maneira tudo ou nada". ou a Regra serve e pode ser aplicada, ou não serve e não pode ser aplicada. não pode se inferir um significado que vá além do que a norma aplica.  Regras não podem entrar em conflito entre si. (não podem dizer coisas antagônicas a cerca do mesmo objeto)
 
-Políticas públicas -  evitar que haja acidentes,  consecução e execução de determinados objetivos práticos com base em princípios de garantias fundamentais - projetos políticos a serem cumpridos pelos estado. Há normas que servem como politicas publicas, suas observações dizem respeito a temas específicos voltados para o bem estar da sociedade em si.
Normas Constitucionais
 
-Princípios - Tem a forma de norma jurídica e funcionam como norma constitucional. São normas. Dotadas de caráter político. São aplicadas. São mais gerais. Em muitos casos o sentido do principio tem que ser construído, por isso muitas vezes as decisões que se baseiam em princípios se tornam precedentes. Sua observância (segundo Ronald Dworkin) será sempre uma questão de equidade e justiça, relacionado diretamente aos direitos fundamentais. Dimensões: Moral -Norma constitucional que vem de algo que é compartilhado pela comunidade na qual o direito é reconhecido como uma pratica social. Política - representa a conformação do Estado liberal, bem como aos novos paradigmas do direito. ( ?)  Social

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