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Processo Civil - Revisão 2

REVISÃO - parte 2

Multifuncionalidade dos direitos fundamentais:

- direitos de defesa: pressupõe uma não ingerência do Estado na vida da sociedade. Ligados à idéia de que o cidadão precisa de defesa contra o Estado (omissão do estado).

- direitos de prestação: pressupõe uma ação positiva do Estado no sentido de projeção dos direitos fundamentais na sociedade.
- sentido amplo: direito às prestações sociais (serviços públicos).
- sentido estrito:
1. direito à proteção: o Estado deve proteger o direito dos particulares para com os particulares. Isso pode ser feito através da atividade normativa do Estado, ou seja, legislar para proteger esses direitos e das atividades fático-administrativa, ou seja, fiscalização dos bens de consumo, poder de polícia e agências e reguladoras (ANATEL), por exemplo.
2. direito à participação: o particular tem direito a participar diretamente tanto na administração quanto ao procedimento relacionado ao Estado (ex: plebiscito, audiências públicas – instrumento: ações coletivas/populares).

Eficácias do Direito Fundamental:

- eficácia vertical: relacionada ao Estado legislador, administrador e juiz, ou seja, incide sobre todo o poder público.
- Quando os direitos fundamentais não exigem nenhuma mediação para incidir sobre as pessoas, por isso são imediatos.

- eficácia horizontal: entendida entre iguais, ou seja, entre particulares em pé de igualdade. Há quem considere que se há um particular em situação de supremacia em relação à outro, trata-se de eficácia vertical. Considera-se assim que a eficácia vertical exige que haja um equilíbrio, e se há alguma situação de supremacia, trata-se de eficácia vertical. Ex: consumidor e Microsoft (configuram uma eficácia vertical, embora sejam particulares).
- Os particulares também estão sob incidência dos direitos fundamentais. Quando há particulares em pé de igualdade, se tem dois sujeitos portadores de direitos fundamentais, podendo haver situações nas quais os direitos fundamentais deles entrem em conflito. Pode haver mediação dos direitos fundamentais através da lei. Mas não há necessidade de uma mediação do poder judiciário do Estado para se exigir o cumprimento do direito fundamental. Quando há atuação do Estado, isso ocorre de maneira que os direitos fundamentais sejam limitados o mínimo possível.

- eficácia vertical com repercussão lateral: há direitos de eficácia vertical, que atuam diretamente no Estado obrigando o juiz a prestar tutela efetiva de direitos. Dessa forma o juiz pode atingir particulares, substituindo a vontade das partes pela sua decisão (vem de cima, mas na hora que atinge o juiz, se espalha para os particulares).

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