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Processo Civil - Principio da Legalidade

Rev. Francesa. O direito era lei nesta época. Com o estado legislativo/ principio da legalidade. → institui uma forma de conter o arbítrio do estado em face do poder. Foi a primeira revolução do direito. Apenas diferenças físicas seriam passivas de causar diferenças do tratamento dos cidadãos perante a lei.  A constituição deixa de ser alterada pela legislação ordinária e passa a ter força normativa, passa a ser rígida. Dificilmente é alterada, exigindo uma maioria. Para não permitir a facilidade de modificar as leis, para que ela pudesse prevalecer sobre a lei ordinária. O legislador tem que ditar normas para fazer valer os princípios constitucionais, so pode criar leis na luz da constituição. A legislação é vinculada á constituição, deve estar de acordo com ela, ou seria inválida, inconstitucional.

o principio da legalidade marca 2 revoluções do direito – contêm o arbítrio do monarca e preserva a liberdade do cidadão – resgata a instancia da lei e a noção de que a lei só vale se de acordo com os princípios de legalidade substanciais.  –identifica a necessidade do direito ser casado com os princípios de justiça – transforma o conceito de jurisdição.


Sobre a declaração daqueles que aplicam a lei sobre a inconstitucionalidade da mesma.
Controla de constitucionalidade: 2 tipos.
controle incidental aquele que se faz incidentemente em qualquer tipo de processo.
controle direto permite que os legitimados da propositura da ação direta da inconstitucionalidade proponham uma ação direta para que, se o supremo (STF) entender a inconstitucionalidade da norma, ela seja revogada.

O juiz de primeiro grau tem muitas vezes o poder de declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma em um caso, enquanto sua real inconstitucionalidade é avaliada em controle direto pelo STF. Outras pessoas não seriam beneficiadas pela sentença deste processo, pois apenas com uma sentença do STF da inconstitucionalidade que ela será declarada erga-omines ( entre todos).  Mesmo quando a ação é concreta, o processo em que foi incidido controle incidental pode ser levado ao STF e ter sua decisão avaliada, mas ainda sim, com a inconstitucionalidade sendo determinada pelo STF, muitas vezes a decisão não se aplicaria erga-omines. Não será fonte de jurisprudência em outros julgamentos.

Com o tempo os precedentes foram se tornando quase obrigatórios em várias cortes, cortes inferiores tem que decidir de acordo com a decisão de superiores.
eficacia erga-omines (efeito direto da decisão proferida no caso) =/ de eficácia vinculante. (tem a ver com a intenção de obrigar os juízes e adm a decidir a causa de alguém que reclama o mesmo que outro onde houve declaração de inconstitucionalidade.) (vincula ou obriga a administração publica e o juiz, ainda que não haja eficácia erga-omines)

               LUIZ GUILHERME MARINONI – TEORIA GERAL DO PROCESSO. Ler pag 23-63

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