Rev. Francesa. O direito era lei nesta época. Com o estado legislativo/ principio da legalidade. → institui uma forma de conter o arbítrio do estado em face do poder. Foi a primeira revolução do direito. Apenas diferenças físicas seriam passivas de causar diferenças do tratamento dos cidadãos perante a lei. A constituição deixa de ser alterada pela legislação ordinária e passa a ter força normativa, passa a ser rígida. Dificilmente é alterada, exigindo uma maioria. Para não permitir a facilidade de modificar as leis, para que ela pudesse prevalecer sobre a lei ordinária. O legislador tem que ditar normas para fazer valer os princípios constitucionais, so pode criar leis na luz da constituição. A legislação é vinculada á constituição, deve estar de acordo com ela, ou seria inválida, inconstitucional.
⇉o principio da legalidade marca 2 revoluções do direito – contêm o arbítrio do monarca e preserva a liberdade do cidadão – resgata a instancia da lei e a noção de que a lei só vale se de acordo com os princípios de legalidade substanciais. –identifica a necessidade do direito ser casado com os princípios de justiça – transforma o conceito de jurisdição.
Sobre a declaração daqueles que aplicam a lei sobre a inconstitucionalidade da mesma.
Controla de constitucionalidade: 2 tipos.
⇉controle incidental → aquele que se faz incidentemente em qualquer tipo de processo.
⇉controle direto→ permite que os legitimados da propositura da ação direta da inconstitucionalidade proponham uma ação direta para que, se o supremo (STF) entender a inconstitucionalidade da norma, ela seja revogada.
O juiz de primeiro grau tem muitas vezes o poder de declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma em um caso, enquanto sua real inconstitucionalidade é avaliada em controle direto pelo STF. Outras pessoas não seriam beneficiadas pela sentença deste processo, pois apenas com uma sentença do STF da inconstitucionalidade que ela será declarada erga-omines ( entre todos). Mesmo quando a ação é concreta, o processo em que foi incidido controle incidental pode ser levado ao STF e ter sua decisão avaliada, mas ainda sim, com a inconstitucionalidade sendo determinada pelo STF, muitas vezes a decisão não se aplicaria erga-omines. Não será fonte de jurisprudência em outros julgamentos.
→Com o tempo os precedentes foram se tornando quase obrigatórios em várias cortes, cortes inferiores tem que decidir de acordo com a decisão de superiores.
→eficacia erga-omines (efeito direto da decisão proferida no caso) =/ de eficácia vinculante. (tem a ver com a intenção de obrigar os juízes e adm a decidir a causa de alguém que reclama o mesmo que outro onde houve declaração de inconstitucionalidade.) (vincula ou obriga a administração publica e o juiz, ainda que não haja eficácia erga-omines)
LUIZ GUILHERME MARINONI – TEORIA GERAL DO PROCESSO. Ler pag 23-63
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