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DIP


Dto int é o menos positivo de todos os direitos.

apresenta algumas soluções aos conflitos de interesses internacionais, aos litígios internacionais, etc, que fazem com q este direito se torne ciência, mesmo que inacabada. Tenta compor lides internacionais, pendências entre sujeitos internacionais, aqueles que detém personalidade jurídica de direito internacional.

soluções podem ser:
a.        pacificas ou amigáveis diplomáticas e jurídicas.
b.      Coercitivas soluções que buscam conter movimentos violentos que podem acabar em guerra.
c.       Guerra

DIP gira em torno de 3 regras básicas:
1.       Observação do pacto. Obrigação previamente assumida deve ser observada e cumprida. Fundamento do DIP
2.       Dever de reparar o dano injustamente causado. Busca restabelecer o equilíbrio.  Danos podem ser jurídicos/materiais (deve ser reparado) ou de cunho moral (deve ser satisfeito).
3.       Toda norma jurídica internacional que venha de uma autoridade competente e que vise o bem comum internacional deve ser observada.

está para ser promulgado um código de DIP, ainda este ano. Vários países da comunidade internacional estão se esforçando para criar tal código, para permitir o maior conhecimento das normas e pactos.  Facilitaria a aplicação das leis pela corte internacional de justiça. Ajudaria no desenvolvimento do DIP.  1º cap – sobre a nacionalidade. 2º cap- sobre territórios (terrestre, fluvial, lacustre, aéreo, epiatmosférico/interplanetário, marítimo – procura padronizar estes territórios). 3º - sobre direito estrangeiro. (dtos antigos, dtos que são tratados como “inimigos”)





Relações entre o DIP e Plano Interno:

Dto é único, uno e indivisível, porém sua esfera de atuação pode ser vista de maneiras diversas.


De um lado há o Direito Interno e de outro o Direito Internacional.

para a doutrina MONISTA o direito é um só. O direito é visto como o estado se relacionando com o povo.  Estados se relacionariam entre si e com outros estados e organizações internacionais. Aos poucos as duas esferas, interna e  internacional seriam exatamente iguais.
as regras do direito interno coincidiriam com as do direito internacional.
se as regras são indiferentes em relação a algum tema também não há problemas
agora se as leis internas e internacionais tratam de maneira diversa o mesmo tema, há um problema. Como saber qual prevalece?

doutrina DUALISTA – o direito se apresenta em dois ramos diversos, que teriam fontes distintas. De um lado teríamos o direito interno e de outro o direito internacional. O problema existiria quando as regras do direito interno não batem com as do direito internacional.  Direito de Recepção (teoria de ???) poder legislativo traria a  lei internacional, que seria transformada em uma lei interna por um processo legislativo, assim uma lei interna poderia revogar a lei anterior e contrária. Como são os Estados que produzem o Direito Internacional, eles devem aceitar as normas do mesmo no seu plano interno, devem recebê-las, transformá-las em lei interna .
Convenção na corte permanente de justiça de 1930 – diz que há a superioridade do Direito internacional em relação ao direito interno.   mas isso é vago. É a constituição interna do estado que vai determinar o que prevalece, por isso a importância de se receber as leis internacionais.
parecer desta corte diz: “é principio geral e reconhecido do DIP que nas relações entre potências contratantes de um tratado, as disposições de uma lei interna não podem prevalecer sobre as do tratado.”
A constituição dos EUA diz no artigo 6º - 2. “Os tratados celebrados sobre a autoridade dos EUA constituem lei suprema do país.”
Constituição Francesa no art. 55 “Os tratados desde a publicação terão autoridade superior às leis internas.
Constituição brasileira art. 103 a. ”não se contraria tratado ou nega-lhe a vigência”










Fontes do DIP:

fontes são elementos que influenciam direitos e obrigações, e (para?) aqueles que tem personalidade jurídica do direito internacional, são os formadores do DIP (?). Não são tratadas de maneira uniforme entre os autores.

obra do professor Accioly. Neste ponto ele é o mais didático. Opta por classificação de 3 fontes pq a corte internacional de justiça, a partir dos artigos 38 e seguintes vão detalhar exatamente da mesma forma.
o que são as fontes do DIP? PROVA....
o prof diz que 3 são as principais fontes:
1.        Real – Os princípios gerais do direito. Normas de justiça. Ordenamento jurídico reto e justo. “formam a verdadeira fonte do DIP, a fonte fundamental” mas não fonte por excelência.
2.       Formais ou positivas - Hoje são as principais fontes do DIP. Formam elementos que criam, edificam e estimam direitos.  São fontes por Excelência. Objetivam e positivam o direito DIP. São os costumes internacionais e os tratados internacionais.
3.       Acessórias ou indiretas – leis internas dos Estados.  Decisões judiciais.  A Corte Internacional de Justiça, a lei dos tribunais supra-nacionais.

vamos nos ater às fontes formais/positivas, que são as mais importantes.

Costumes internacionais. há uma grande diferença entre USO e COSTUME. Ambos são práticas reiteradas de atos ou fatos.  Porém, o costume internacional é formado por 2 elementos ( o uso por apenas 1:material – pratica reiterada do ato ou fato): material  e também psicológico ( a consciência da obrigatoriedade do costume internacional – faz lei entre os estados que formaram ou mesmo q não contribuíram para a formação do costume internacional) está a um passo de se tornar lei. Em ultima análise o Costume é o ius non srciptum e o tratado internacional é o ius scriptum.

Tratados internacionais são atos jurídicos internacionais. Ius scriptum, direito escrito. Todo tratado é um acordo, um ato jurídico internacional. Capaz de criar, modificar ou extinguir direitos e deveres entre sujeitos de DIP.    É a fonte por excelência, principal fonte do DIP. O DIP só sobrevive graças aos tratados internacionais. Temos uma convenção internacional, a de VIENA, sobre os tratados internacionais de 23 de maio de 1969, é o mais importante de tudo. Toda a doutrina e tratados está descrito nessa convenção.   Hoje tratado internacional é sinônimo de contrato, convenção e acordo internacional.
há um tratado que assina o Papa por um dos lados. Quando isso acontece, o tratado é chamado de CONCORDATA.  Fora neste caso especial, todo o resto é convenção ou tratado internacional.
decreto lei nº32 de 18 de Nov de 1966.  Documento brasileiro mais bem escrito ( compete com o artigo 2º) este decreto contém tratados e convenções. Há uma critica a esta lei de 66,  pois deveria ser tratados OU convenções, seria um erro de datilografia, já que hoje estas expressões são sinônimas.




Classificação dos tratados ou convenções internacionais:

a.       Quanto ao numero de agentes signatários.
                                                               i.      Bilateral -Duas partes (é o mínimo)
                                                             ii.      Multilaterais – 3 ou mais partes.
                                                            iii.      Coletivo - Quando um grande grupo assina – ex tratado de paz.
b.      Quanto ao seu conteúdo: político, social, financeiro, etc. temos também:
c.       Quanto a ???????????
                                                               i.      Tratado Contratos – aquele que tem um número diminuto de agentes signatários. Numero pequeno de partes.  Normalmente o assunto é conflitante. Os estados reúnem-se para tal, aparam as arestas e formam um tratado contrato.
                                                             ii.      Tratado Lei/normativos - envolvem um numero grande de agentes signatários. Assunto é mais ou menos homogêneo no interesse das partes.
o tratado internacional vem lá do direito civil. O DIP é direito civil.




5 são os requisitos de validade de um tratado internacional (além da publicação e registro)
1.       Capacidade das partes contratantes – quem determina quem é capaz de ser parte é a constituição interna dos estados.  Em principio somente estados soberanos(autogoverno, auto-administração, auto-organização ) tem a capacidade de ser parte num tratado internacional. Semi-soberanos não podem sê-lo.
2.       Habilitação dos agentes signatários – aquele que tem o poder assinar um tratado internacional.  O chefe de estado, rei, presidente da republica, monarca, aquele que representa o estado. O chefe do poder executivo.  O segundo agente habilitado que poderia ir no lugar do chefe executivo seria o ministro das relações internacionais (Brasil) ou ministro dos negócios estrangeiros (frança, Inglaterra, etc). O terceiro agente habilitado é o embaixador (chefe da missão diplomática). O quarto agente seria uma pessoa que possui uma carta de plenos poderes, que pode ser entregue para qualquer um.  Uma carta assinada por 2 elementos: presidente e ministro das RI.
3.       Consentimento mútuo -  consentimento entre as partes que deve ser livre, expresso (pq todo tratado int é ius scriptum) e inequívoco (não pode gerar dúvidas), sendo bem claro e visível no tratado.
4.       Objeto lícito e possível -são objetos importantes para a licitude. Requisito de validade que vem do direito civil, Objeto do TI deve ser lícito, possível.
5.       Ratificação – Aprovação por parte do legislativo. Há 2 vezes a assinatura do presidente da republica. Aprovação por parte do legislativo e confirmação por parte do presidente da republica.  O TI só tem validade com a ratificação.

exigência de uma carta da ONU a partir do artigo 102. Exige a publicação através do diário oficial da união.






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