Dto int é o menos positivo de todos os direitos.
⇉apresenta algumas soluções aos conflitos de interesses internacionais, aos litígios internacionais, etc, que fazem com q este direito se torne ciência, mesmo que inacabada. Tenta compor lides internacionais, pendências entre sujeitos internacionais, aqueles que detém personalidade jurídica de direito internacional.
⇉soluções podem ser:
a. pacificas ou amigáveis → diplomáticas e jurídicas.
b. Coercitivas → soluções que buscam conter movimentos violentos que podem acabar em guerra.
c. Guerra
DIP gira em torno de 3 regras básicas:
1. Observação do pacto. Obrigação previamente assumida deve ser observada e cumprida. Fundamento do DIP
2. Dever de reparar o dano injustamente causado. Busca restabelecer o equilíbrio. Danos podem ser jurídicos/materiais (deve ser reparado) ou de cunho moral (deve ser satisfeito).
3. Toda norma jurídica internacional que venha de uma autoridade competente e que vise o bem comum internacional deve ser observada.
⇉está para ser promulgado um código de DIP, ainda este ano. Vários países da comunidade internacional estão se esforçando para criar tal código, para permitir o maior conhecimento das normas e pactos. Facilitaria a aplicação das leis pela corte internacional de justiça. Ajudaria no desenvolvimento do DIP. 1º cap – sobre a nacionalidade. 2º cap- sobre territórios (terrestre, fluvial, lacustre, aéreo, epiatmosférico/interplanetário, marítimo – procura padronizar estes territórios). 3º - sobre direito estrangeiro. (dtos antigos, dtos que são tratados como “inimigos”)
Relações entre o DIP e Plano Interno:
⇉Dto é único, uno e indivisível, porém sua esfera de atuação pode ser vista de maneiras diversas.
⇉De um lado há o Direito Interno e de outro o Direito Internacional.
⇉para a doutrina MONISTA o direito é um só. O direito é visto como o estado se relacionando com o povo. Estados se relacionariam entre si e com outros estados e organizações internacionais. Aos poucos as duas esferas, interna e internacional seriam exatamente iguais.
↳as regras do direito interno coincidiriam com as do direito internacional.
↳se as regras são indiferentes em relação a algum tema também não há problemas
↳agora se as leis internas e internacionais tratam de maneira diversa o mesmo tema, há um problema. Como saber qual prevalece?
⇉doutrina DUALISTA – o direito se apresenta em dois ramos diversos, que teriam fontes distintas. De um lado teríamos o direito interno e de outro o direito internacional. O problema existiria quando as regras do direito interno não batem com as do direito internacional. Direito de Recepção (teoria de ???) poder legislativo traria a lei internacional, que seria transformada em uma lei interna por um processo legislativo, assim uma lei interna poderia revogar a lei anterior e contrária. Como são os Estados que produzem o Direito Internacional, eles devem aceitar as normas do mesmo no seu plano interno, devem recebê-las, transformá-las em lei interna .
↳Convenção na corte permanente de justiça de 1930 – diz que há a superioridade do Direito internacional em relação ao direito interno. →mas isso é vago. É a constituição interna do estado que vai determinar o que prevalece, por isso a importância de se receber as leis internacionais.
↳parecer desta corte diz: “é principio geral e reconhecido do DIP que nas relações entre potências contratantes de um tratado, as disposições de uma lei interna não podem prevalecer sobre as do tratado.”
↳ A constituição dos EUA diz no artigo 6º - 2. “Os tratados celebrados sobre a autoridade dos EUA constituem lei suprema do país.”
↳Constituição Francesa no art. 55 “Os tratados desde a publicação terão autoridade superior às leis internas.
↳ Constituição brasileira art. 103 a. ”não se contraria tratado ou nega-lhe a vigência”
Fontes do DIP:
⇉fontes são elementos que influenciam direitos e obrigações, e (para?) aqueles que tem personalidade jurídica do direito internacional, são os formadores do DIP (?). Não são tratadas de maneira uniforme entre os autores.
⇉obra do professor Accioly. Neste ponto ele é o mais didático. Opta por classificação de 3 fontes pq a corte internacional de justiça, a partir dos artigos 38 e seguintes vão detalhar exatamente da mesma forma.
↳ o que são as fontes do DIP? PROVA....
↳ o prof diz que 3 são as principais fontes:
1. Real – Os princípios gerais do direito. Normas de justiça. Ordenamento jurídico reto e justo. “formam a verdadeira fonte do DIP, a fonte fundamental” mas não fonte por excelência.
2. Formais ou positivas - Hoje são as principais fontes do DIP. Formam elementos que criam, edificam e estimam direitos. São fontes por Excelência. Objetivam e positivam o direito DIP. São os costumes internacionais e os tratados internacionais.
3. Acessórias ou indiretas – leis internas dos Estados. Decisões judiciais. A Corte Internacional de Justiça, a lei dos tribunais supra-nacionais.
⇉ vamos nos ater às fontes formais/positivas, que são as mais importantes.
⇉ Costumes internacionais. → há uma grande diferença entre USO e COSTUME. Ambos são práticas reiteradas de atos ou fatos. Porém, o costume internacional é formado por 2 elementos ( o uso por apenas 1:material – pratica reiterada do ato ou fato): material e também psicológico ( a consciência da obrigatoriedade do costume internacional – faz lei entre os estados que formaram ou mesmo q não contribuíram para a formação do costume internacional) está a um passo de se tornar lei. Em ultima análise o Costume é o ius non srciptum e o tratado internacional é o ius scriptum.
⇉ Tratados internacionais → são atos jurídicos internacionais. Ius scriptum, direito escrito. Todo tratado é um acordo, um ato jurídico internacional. Capaz de criar, modificar ou extinguir direitos e deveres entre sujeitos de DIP. É a fonte por excelência, principal fonte do DIP. O DIP só sobrevive graças aos tratados internacionais. Temos uma convenção internacional, a de VIENA, sobre os tratados internacionais de 23 de maio de 1969, é o mais importante de tudo. Toda a doutrina e tratados está descrito nessa convenção. Hoje tratado internacional é sinônimo de contrato, convenção e acordo internacional.
↳ há um tratado que assina o Papa por um dos lados. Quando isso acontece, o tratado é chamado de CONCORDATA. Fora neste caso especial, todo o resto é convenção ou tratado internacional.
↳decreto lei nº32 de 18 de Nov de 1966. Documento brasileiro mais bem escrito ( compete com o artigo 2º) este decreto contém tratados e convenções. Há uma critica a esta lei de 66, pois deveria ser tratados OU convenções, seria um erro de datilografia, já que hoje estas expressões são sinônimas.
Classificação dos tratados ou convenções internacionais:
a. Quanto ao numero de agentes signatários.
i. Bilateral -Duas partes (é o mínimo)
ii. Multilaterais – 3 ou mais partes.
iii. Coletivo - Quando um grande grupo assina – ex tratado de paz.
b. Quanto ao seu conteúdo: político, social, financeiro, etc. temos também:
c. Quanto a ???????????
i. Tratado Contratos – aquele que tem um número diminuto de agentes signatários. Numero pequeno de partes. Normalmente o assunto é conflitante. Os estados reúnem-se para tal, aparam as arestas e formam um tratado contrato.
ii. Tratado Lei/normativos - envolvem um numero grande de agentes signatários. Assunto é mais ou menos homogêneo no interesse das partes.
⇉ o tratado internacional vem lá do direito civil. O DIP é direito civil.
⇉ 5 são os requisitos de validade de um tratado internacional (além da publicação e registro)
1. Capacidade das partes contratantes – quem determina quem é capaz de ser parte é a constituição interna dos estados. Em principio somente estados soberanos(autogoverno, auto-administração, auto-organização ) tem a capacidade de ser parte num tratado internacional. Semi-soberanos não podem sê-lo.
2. Habilitação dos agentes signatários – aquele que tem o poder assinar um tratado internacional. O chefe de estado, rei, presidente da republica, monarca, aquele que representa o estado. O chefe do poder executivo. O segundo agente habilitado que poderia ir no lugar do chefe executivo seria o ministro das relações internacionais (Brasil) ou ministro dos negócios estrangeiros (frança, Inglaterra, etc). O terceiro agente habilitado é o embaixador (chefe da missão diplomática). O quarto agente seria uma pessoa que possui uma carta de plenos poderes, que pode ser entregue para qualquer um. Uma carta assinada por 2 elementos: presidente e ministro das RI.
3. Consentimento mútuo - consentimento entre as partes que deve ser livre, expresso (pq todo tratado int é ius scriptum) e inequívoco (não pode gerar dúvidas), sendo bem claro e visível no tratado.
4. Objeto lícito e possível -são objetos importantes para a licitude. Requisito de validade que vem do direito civil, Objeto do TI deve ser lícito, possível.
5. Ratificação – Aprovação por parte do legislativo. Há 2 vezes a assinatura do presidente da republica. Aprovação por parte do legislativo e confirmação por parte do presidente da republica. O TI só tem validade com a ratificação.
⇉exigência de uma carta da ONU a partir do artigo 102. Exige a publicação através do diário oficial da união.
0 comentários:
Postar um comentário