Partes de um tratado internacional:
1ª PARTE : preâmbulo. Contém os motivos das partes para assinar o contrato. Contém todas as partes. (motivos+partes contratantes)
2ª PARTE: articulado→ conjunto de artigos que compõe a convenção internacional ou o tratado internacional ( contem muitas regras, muitas obrigatórias que devem estar na frente das permissivas). + Declaração → as partes declaram sua intenção, o seu consentimento. + local data e assinaturas.
+ Registro→ tratados internacionais devem estar registrados na assembléia da ONU. Para que mais tarde o tratado possa ser cobrado, sem ninguém poder alegar desconhecimento.
⇉Após o tratado estar completo, ele vai ser registrado. Dentro deste registro está o ato de publicação no diário oficial da união.
Garantias de um tratado internacional:
1- Juramento
2- Entrega de reféns ( a partir do momento que o tratado fosse cumprido os reféns voltam a seu pais de origem)
3- Penhor e Hipotecas ( penhoravam-se cidades e hipotecavam-se jóias) não existe mais.
4- Ocupação do território (permanece hoje) – O vencedor vai ocupar o território do vencido.
5- Sanções economias (permanecem hoje)( procuravam garantir o cumprimento do tratado, como embargos, impostos e etc)
6- Garantias de 3ªs potências (permanece hoje)(como garantia do cumprimento do TI pelo estado)
Efeitos dos TI’S
“Pacta tertus Nec nocent Nec present”
⇉Tratados não prejudicam ou beneficiam terceiros estados que não participem do tratado.
⇉ não criam obrigações nem direitos para 3ºs estados sem seu consentimento.
⇉ se prejudicar um 3º estado, se for dano moral este 3º vai exigir uma satisfação diplomática através da via diplomática .... se for dano jurídico, é através da reparação jurídica que este 3º estado vai ser recompensado.
Forma de redação dos TI’s
→se ambos os estados falarem a mesma língua, vai ser nesta língua
→ se estados falarem línguas diferentes mas uma das línguas for entendida por ambos, se escreve nesta que se entende
→ se os estados não entram em acordo, se escrevem em várias línguas, mas ainda mais um em francês, que é a língua da diplomacia, para caso haja alguma discussão. (língua para interpretação)
Extinção dos tratados:
→com o cumprimento da obrigação.
→ com o fim do prazo. ( que pode ser prorrogado, ou pode ser indeterminado)
→com a impossibilidade da execução. (quando o objeto se torna impossível. Pode vir até de problemas da natureza) se torna impossível quando há certas modificações.
→com o acordo entre as partes.
→ com a guerra sobrevinda entre as partes. Acaba com o tratado entre partes conflitantes.
→ com a renúncia unilateral. Quando uma parte se sente beneficiada pelo tratado, sem ter nenhum ônus, ela pode renunciar unilateralmente. Se ela tiver ônus, não pode recusar.
→denuncia unilateral é como se fosse uma renuncia, mas prevista no corpo do tratado.
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