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DIP - Tratados Internacionais.


Partes de um tratado internacional:  

1ª PARTE : preâmbulo. Contém os motivos das partes para assinar o contrato. Contém todas as partes.  (motivos+partes contratantes)

2ª PARTE: articulado conjunto de artigos que compõe a convenção internacional ou o tratado internacional ( contem muitas regras, muitas obrigatórias que devem estar na frente das permissivas).  + Declaração as partes declaram sua intenção, o seu consentimento. + local data e assinaturas.


 + Registro tratados internacionais devem estar registrados na assembléia da ONU. Para que mais tarde o tratado possa ser cobrado, sem ninguém poder alegar desconhecimento.  

Após o tratado estar completo, ele vai ser registrado. Dentro deste registro está o ato de publicação no diário oficial da união.



Garantias de um tratado internacional:
1-                Juramento
2-                Entrega de reféns ( a partir do momento que o tratado fosse cumprido os reféns voltam a seu pais de origem)
3-                Penhor e Hipotecas ( penhoravam-se cidades e hipotecavam-se jóias) não existe mais.
4-                Ocupação do território (permanece hoje) – O vencedor vai ocupar o território do vencido.
5-                Sanções economias  (permanecem hoje)( procuravam garantir o cumprimento do tratado, como embargos, impostos e etc)
6-                Garantias de 3ªs potências  (permanece hoje)(como garantia do cumprimento do TI pelo estado)


Efeitos dos TI’S

“Pacta tertus Nec nocent Nec present”
Tratados não prejudicam ou beneficiam terceiros estados que não participem do tratado.
não criam obrigações nem direitos para 3ºs estados sem seu consentimento.
se prejudicar um 3º estado, se for dano moral este 3º vai exigir uma satisfação diplomática através da via diplomática  .... se for dano jurídico, é através da reparação jurídica que este 3º estado vai ser recompensado.

Forma de redação dos TI’s

se ambos os estados falarem a mesma língua, vai ser nesta língua
se estados falarem línguas diferentes mas uma das línguas for entendida por ambos, se escreve nesta que se entende
se os estados não entram em acordo, se escrevem em várias línguas, mas ainda mais um em francês, que é a língua da diplomacia, para caso haja alguma discussão. (língua para interpretação)

Extinção dos tratados:

com o cumprimento da obrigação.
com o fim do prazo. ( que pode ser prorrogado, ou pode ser indeterminado)
com  a impossibilidade da execução. (quando o objeto se torna impossível. Pode vir até de problemas da natureza) se torna impossível quando há certas modificações.
com o acordo entre as partes.
com a guerra sobrevinda entre as partes. Acaba com o tratado entre partes conflitantes.
com  a renúncia unilateral. Quando uma parte se sente beneficiada pelo tratado, sem ter nenhum ônus, ela pode renunciar unilateralmente. Se ela tiver ônus, não pode recusar.
denuncia unilateral é como se fosse uma renuncia, mas prevista no corpo do tratado.

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