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Direito Penal - Principios


Princípios do Direito Penal Mínimo – Por uma Teoria dos Direitos Humanos como objeto e limite da lei penal (Alessandro Baratta).

Princípios Intrassistêmicos:
Limitação Formal.
Limitação Funcional.
Limitação Pessoal ou de Responsabilidade Penal.

Princípios Extrassistêmicos:
De Descriminalização.
Metodológicos de Construção Alternativa dos Conflitos.

Os melhores penalistas da América Latina fazem referência ao professor Alessandro Baratta.
O prof. Zaffaroni sempre trabalhou com a idéia de um mínimo de direito penal.
Conceito de Direitos Humanos como elemento balizador da construção de um Direito Penal Mínimo.
Função Negativa é usado para limitar o Direito Penal, para que este não prevaleça ao Estado Democrático de Direito.
Afirmação do direito penal do fato e não sobre uma característica individual da pessoa ou do autor.
Ainda persiste nos autos atuais teorias Lombrosianas!
Função Positiva dos direitos humanos é a definição de um objeto possível a ser tutelado pelo direito penal com base nos princípios dos direitos humanos.
Do ponto de vista empírico, chega-se a conclusão de que a pena é o resultado de uma violência institucional que reproduz a violência estrutural para criminalizar 'bodes espiatórios'.
No Brasil o patrimônio é tutelado em detrimento ao bem jurídico maior comum a todos: a vida.
O maior problema penal na América Latina é quantidade de execuções sumárias dentro do sistema penal. (Zaffaroni corrobora com essa idéia).
Processo de 'desculturação' social e 'culturação' criminal, ou seja, impossível se ressocializar alguém em um ambiente prisional.
O sistema punitivo é um subsistema social, ou seja, não se pode esperar um sistema penal igualitário num sistema social desigual.
A pessoa tende a se tornar a expectativa que se tem dela.
Há a tendência de projetarmos os males intrínsecos a nós, nos outros.
O mal está presente na sociedade, não só na mente criminosa.

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