Fontes das normas constitucionais.
↳PODER CONSTITUINTE.
↳ Primeiro que pensou em tal foi Síeyes, com poder originário (quando o poder de emendar a constituição é determinado pela constituição, é poder derivado), um abade Frances. Manifesto “ o que é oferecido pelo estado?” poder constituinte representaria a nação. Significaria a soberania nacional. Os poderes resultantes de uma constituição sempre estariam submissos a este poder constituinte, que seria anterior, soberano, não estava vinculado a nada, exceto sua própria vontade. 1789. Nação/3ºestado/”povo” numericamente é maior que os outros estados e no entanto não tinha poder, e tal fato deveria ser revertido, para que a maioria fosse titular do poder que estabelece a constituição. Idéia pré-juridica/constitucional. Absolutamente inicial, absolutamente incondicionado, autônomo para constituir a nova ordem. Só ocorreria em casos de revolução, caso contrario seria muito difícil. Poderes constituídos .
↳falar de poder constituinte é falar de democracia, PC é o sujeito da política democrática, a garantia do estabelecimento de um regime democrático.
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