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Direito Penal - Março

09/03/2010

·         Institutos jurídicos:
1.      Infração
1.1)            Crimes
1.1.1)      Típico
1.1.2)      Antijurídico
1.1.3)      Culpável
1.2)            Contravenções
1.2.1)   Típico
1.2.2)   Antijurídico
1.2.3)   Culpável

2.      Pena
2.1)      Prevenção Geral
2.1.1)   Positiva
2.1.2)   Negativa
                        2.2)      Prevenção Especial
                                   2.2.1)   Positiva
                                   2.2.2)   Negativa

3.      Medida de Segurança

*A existência de uma lei é o que cria a criminalidade, em primeiro lugar.
*O Direito Penal é um setor do ordenamento jurídico que estabelece os atos sujeitos a criminalização.
* Leis como modelos abstratos comissivos ou/e omissivos.

·         Fato Punível = Tipo de Injusto (o que é reprovável) + Culpabilidade (fundamento da culpabilidade) -> imputabilidade penal, consciência de antijuridicidade, exigibilidade de comportamento diverso.

*O Direito Penal coloca os direitos e garantias fundamentais em risco frente à face punitiva do Estado.
* Relação proposta pela Criminologia Crítica sobre os bens materiais entre os detentores deste (sujeitos de DP) e os ausentes deste (objetos do DP).


23/03/2010


·         Direito penal mínimo x Direito penal máximo
1.      Funções declaradas do Direito Penal
2.      Funções latentes do Direito Penal
3.      Tipo do injusto + culpabilidade (imputabilidade, consciência da antijuridicidade, exigibilidade da conduta diversa)
4.      O que se reprova?
4.1) Tipicidade (relacionado ao princípio da legalidade): conduta prevista ou não no ordenamento jurídico (ato típico ou ato atípico). Ato típico sujeito à justificativa.
4.2)   Antijuridicidade (relacionado ao princípio da legalidade): também chamado de ilicitude.
5.      Por que se reprova?
6.      Fato punível


24/03/2010


·         Funções do Direito Penal: limitação do poder do Estado e proteção do bem jurídico:
1.      Subsidiário
2.      Fragmentário

·         Bem jurídico: Proteção de bens materiais na sociedade capitalista (patrimônio).
Proteção por vezes de patrimônios como se fossem uma vida e o desprezo jurídico por vidas de menor classe social no Capitalismo.
Proteção à vida, à liberdade sexual, integridade física, saúde e propriedade.

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