↳Para o direito o nascituro é aquele que se encontra no ventre materno. A proteção ao nascituro aparece em todo o sistema jurídico, como na vedação ao aborto. Há expectativas de direito para o nascituro. Nascendo com vida, adquire os direitos. Para ter direitos e expectativas de tal é necessário a personalidade jurídica. Direito em potencial é quase a mesma coisa que expectativa.
⇉embrião excedentário ou extra uterino, embriões excedentes de um processo de reprodução assistida. Houve um implante que teve sucesso, mas foi congelado o embrião.
↳adotamos no Brasil em relação a teoria concepcionista, em que se adquire a personalidade jurídica com a concepção, porem esta personalidade jurídica fica em suspenso até o nascimento.
→Teoria do nascimento com vida onde com o nascimento se adquire os direitos
→Teoria dos nascituros que teriam expectativas de direitos
→Teoria concepcionista que há direitos em suspensos até o nascimento, mas existentes desde a concepção.
⇉Até que momento vai a nossa personalidade jurídica?
↳ a personalidade jurídica da pessoa natural ocorre com a morte. Porém, esta causa muitos efeitos jurídicos. Há a figura também da morte presumida (sendo incerta a morte, se considerando que ela não tem mais personalidade jurídica)
↳os direitos patrimoniais dos falecidos passam ao sucessores.
↳os direitos existenciais ou da personalidade se extinguem com a morte.
↳há exceções para os dois casos.
0 comentários:
Postar um comentário