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Aula 25/10/2010 - Monitora Paula

25/10/2010 - Monitora Paula

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)

Em virtude da adoção de uma postura protecionista de modo a aumentar os lucros de cada Estado, surge tal organização visando evitar crises deste tipo.

A crise de 1929 é um dos fatores que demandaram a criação da OMC.

Após a 2GM, com todas as consequências já sabidas, a fraqueza dos países obrigou uma união entre eles de modo a restabelecer o crescimento econômico. Logo, também é um fator gerador do OMC.

A Convenção de Bretton Woods (1945) estabelece o dólar como moeda oficial do mundo e cria três importantíssimas instituições: FMI (restabelecer as taxas de câmbio), Banco Mundial (empréstimos aos países para o restabelecimento econômico) e a OMC (regular as relações econômicas/comerciais internacionais). Como o EUA não assinou o tratado, a OMC não foi criada nesta data, mas sim em 1994.

O GATT definia rodadas sucessivas que buscavam a abertura comercial (diminuição das medidas protecionistas) por diversos países. Foram 8 rodadas no total, sendo que a sétima previu a adoção da ideia da minimização do protecionismo, de modo a aumentar o lucro em vários produtos ao invés de um lucro absurdo em somente um. A oitava rodada, denominada rodada do Uruguai (1986-1994), criou-se, ao final dela, a OMC (regulação das trocas comerciais de todos os países que ratificaram tal tratado, passível de sanção em caso de desobediência).

O Tratado de Marraquesh deu origem a OMC. A fonte primária deste órgão é o que foi definido no tratado. O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) atua como se fosse uma jurisprudência.

A OMC funciona mediante princípios, quais sejam:

a) Single understanding (entendimento único): a adoção das normas da OMC não pode ser fragmentada, isto é, a adoção é de um pacote, que contém todas as normas.

b) Nação mais favorecida: a vantagem oferecida a um país deve ser estendida a todos os membros da OMC, de modo a evitar que os benefícios sejam proporcionados apenas a um Estado. Tal princípio tem exceções, pois alguns países subdesenvolvidos gozam de vantagens objetivando o desenvolvimento. Os blocos econômicos atuam como um todo, como se fosse um mesmo país, não impedindo, logicamente, que um país-membro negocie sozinho.

c) Tratamento nacional: visa a não discriminação dos produtos estrangeiros dentro dos países. É muito controvertido, pois não há o devido cumprimento deste princípio em diversos países, ao fornecer subsídios aos seus próprios produtos, por exemplo.

Órgão da Solução de Controvérsias (OSC): é um tribunal jurisdicional de resolução de conflitos. Os mecanismos jurisdicionais têm um caráter executório maior. O objetivo deste órgão é reforçar o cumprimento das normas da OMC, funcionando inicialmente pela consulta (mecanismo pacífico entre os dois países, durando até 60 dias). Em caso de negativa, inicia o litígio, insurgindo o painel (dura no máximo 20 dias), cabendo a cada litigante escolher um árbitro e ambos escolhendo outro árbitro, totalizando em três. Na análise do painel acontece a exposição dos argumentos, mediante petição e/ou oralmente, tendo aos árbitros a elaboração de um relatório (inicialmente prévio enviados às partes para outra manifestação), que quando em caráter final, só não é válido em caso de um consenso negativo. A decisão somente escolhe o vencedor da rusga, não estabelecendo qualquer tipo de indenização, deixando à espontaneidade do perdedor. Pode-se apelar da decisão, mas em caso contrário, não havendo a implementação da sentença, a OMC permite um tipo de retaliação em qualquer outra área. Quatro fases principais: consulta (fase não litigiosa), a instauração do painel (estabelecimento da lide), a decisão (cabe apelação, podendo a decisão ser implementado ou não) e a retaliação (ultima ratio).

A decisão, embora fundamentada em normas jurídicas, é eminentemente uma decisão política. A instauração do painel, portanto, é um ato político.

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

Composto por Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai.

Primeiramente, tem se a integração econômica, com o intuito de um fortalecimento conjunto. Cada nível elencado abaixo pressupõem, simultaneamente, o anterior.

A área de livre comércio consiste na redução das barreiras tarifárias entre determinados países. É o nível mais básico da integração.

A união aduaneira é o segundo nível da integração, pois além de ter uma redução de tarifas, tem uma tarifa externa comum.

O terceiro nível é o mercado comum, que é o objetivo final do MERCOSUL, permite a livre circulação de pessoas e serviços.

O quarto é último nível é a união monetária, que consiste na adoção pelo bloco econômico de uma moeda única. Atualmente, é o estágio que se encontra a União Europeia (UE).

O MERCOSUL atualmente se encontra no segundo estágio.

As primeiras tentativas de integração ocorreram na década de 60 mediante dois entes: ALADI e ALALC. Não obtiveram êxito dado as grandes divergências de interesses entre os países da América do Sul. Em 1985, Brasil e Argentina resolveram estabelecer uma aproximação, de modo a recuperar a boa imagem anterior às ditaduras nos respectivos países, tendo assinado o Tratado de Iguaçu. Tal convenção apenas previa a maior aproximação entre os sobreditos países. A seguir, veio o Cone Sul, buscando a integração entre os Estados do Cone Sul, atuais membros do MERCOSUL. Este bloco só se efetivou em 1991 com o Tratado de Assunção. O Tratado de Ouro Preto (1994) criou um mecanismo de solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL.

O MERCOSUL tem membros permanentes e associados. Além disso, a Venezuela entrou com uma ação com o escopo de aderir ao bloco econômico em questão.

O órgão de solução de controvérsias do MERCOSUL tem bem menos efetividade do que o OSC da OMC, pois não abarca a prerrogativa da retaliação. Para ter caráter executório, demandaria uma autoridade autônoma para a decisão. Portanto, apenas tem força obrigatória. O MERCOSUL tem um Tribunal Permanente de Revisão, com o escopo de reanalisar as decisões dos tribunais ad hoc. Atualmente, foi estabelecido o Parlamento do MERCOSUL.


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