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Direito Civil - Desconsideração da Personalidade

O direito brasileiro admite a desconsideração da personalidade jurídica em sentido inverso?  é possível que um sócio invoque a desconsideração da personalidade da pessoa juridica de quem é sócio em seu favor?
 max de 40 linhas.
 
 
Entrega dia 25 de maio.
 
O ponto basilar da idéia de personalidade jurídica é a separação/ autonomia da existência dos sócios e da pessoa jurídica. O fenômeno da associação fez surgir um novo sujeito de direito. Mesmo sendo um instrumento de enorme utilidade, há quem queira seu fim, devido ao abuso e fraudes cometidas.
 
Pessoa juridica. Sócio com 99% e outro com 1%. Pessoa com 99 das cotas tem outro negocio como pessoa fisica que depende desse, representado pela pessoa juridica formada. Nesse caso, fielmente seguindo o priincipio de separação de pessoa fisica e juridica, nao se poderia fazer nada. No entendo, analisando minuciosamente, " Levantando o véu" da pessoa juridica, podemos desconsiderar essa separação obrigatória e ver que foi feito mau uso de um mecanismo jurídico. Daí surge a Teoria da Desconsideração , ou Disregard, na teoria norte-americana.
 
Se uma pessoa juridica nao paga seus credores, mas seus sócios tem grande patrimonio pois fizeram uso da pj para emprestimos, poderia o credor cobrar seus sócios? Não, se partirmos do principio de que há diferença de natureza entre pj e sj. Mas há vários dispositivos que buscam desvendar a fraude por trás disso.
 
Em caso de abuso da personalidade jurídica - mau uso - por desvio de finalidade ou quando houver confusão patrimonial (usar patrimônio próprio na "empresa", depositar dinheiro da empresa em sua conta, etc). O juiz, nestes casos, pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações e obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios e administradores.
 
Pode haver corresponsabilização ( responsabilizar sócios por sua pessoa jurídica ) e desconsideração da pessoa jurídica ( se desconsidera a pj para visualizar a fraude)
 
 
Desconsideração inversa- o devedor é uma pessoa física, só que esta não tem patrimônio. Já que não se consegue penhorar bens da pessoa física, há como penhorar bens da pessoa jurídica da  qual ele é sócio? Desconsiderar ao inverso?

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