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Constitucional - Fichamento Lassale


A Essência da Constituição – Ferdinand Lassale. Resumo do Livro.


Lassale inicia suas considerações a respeito da essência da Constituição questionando o que esta significa. Como resposta para tal pergunta não é válido, segundo o autor, apresentar a matéria concreta de uma certa Constituição. Também respostas de jurisconsultos tais como “as que afirmam ser a Constituição “um pacto juramentado entre o Rei e o povo”, ou “ uma lei fundamental proclamada pela nação, (para o caso de Constituições Republicanas) a qual estabelece os alicerces, os fundamentos de determinado povo, são respostas que não servem aos propósitos almejados por Lassale, uma vez que estas são frutos de descrições exteriores da Constituição, sendo que expõem “jurídicamente” a Constituição, mas não esclarecem o conceito de toda Constituição, ou seja, a essência constitucional.
Para responder a sua questão inicial (qual é a essência da Constituição), o autor utiliza o método da simples comparação entre o desconhecido objeto de estudo e outro objeto semelhante. Sendo assim, Lassale compara Lei e Constituição, para verificar suas diferenças e semelhanças. Como semelhança têm-se que ambas têm uma essência genérica comum, já que a Constituição também necessita ser Lei, embora não seja uma simples lei como as demais.
Por outro lado, uma dessemelhança entre Lei e Constituição reside no fato de que, por exemplo, quando uma determinada lei é modificada, não há nenhum tipo de movimentação da sociedade civil contrariamente a tal modificação, pois todos entendem que as mudanças nas legislações são ações que naturalemente devem ser realizadas pelos governos, entrentanto, a simples idéia de mudança na Constituição gera uma fervorosa contrariedade por parte das pessoas. Tal diferença, muitaz vezes se encontra impressa na prórpria Constituição, a qual não tolera nenhum tipo de modificação, ou apenas aceita modificações em determinadas partes, ou sob condições especials de decisão popular. Isso demosntra que para todos os povos a Constituição tem algo de mais sagrado e imutável do que uma lei qualquer.
Se designado que a diferença entre uma simples Lei e a Constituição consiste no fato de que esta é uma Lei fundamental, cabe indagar então qual é a diferença entre uma lei e uma lei fundamental, o que não deixa de ser uma questão exatamente igual a anterior, apenas com diferentes vocábulos. Entretanto na realização desta distinção é preciso notar se a lei fundamental é uma lei básica, mais do que as comuns, se ela constitui o fundamento para as outras leis e se é exatamente do jeito que é devido a necessidade ativa de ser tal como é que todo fundamento traz consigo.
Logo, segundo o autor vê-se que a lei fundamental de uma nação é “uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas sejam o que realmente são.” Entretanto essa “força ativa” que faz com que as leis sejam como são e não sejam de outro modo qualquer realmente existe em um país? Tal icógnita se baseia nos “fatores reais de poder” que regem a sociedade. Estes são justamente essa força ativa. Para explicá-los o autor lança mão de um exemplo fictício: supõe que na antiga Prússia houve um grande incêndio que destruio os arquivos do Estado, e todos os outros lugares possíveis onde poderiam existir cópias de toda a legislação não mais as possuem, sendo que, hipotéticamente, não existiria mais leis e seria necessário decretar novas leis. Nessas circunstâncias o autor indaga se o legislador poderia fazer as novas leis livremente, segundo sua prórpria vontade.
Seguindo essa situação o autor supõe que as pessoas que fossem redigir as novas leis, a nova Constituição não mais aceitariam conceder à monarquia os seus direitos anteriores, ou até mesmo a aboliriam. Entretanto, nesse caso, o rei afirmaria que na realidade o exército existe e obedece aos seus comandos, até mesmo nessa situação de “falta de Constituição”. Então apoiado pela força dos canhões o manarca iria impor a sua vontade e seria contrário a qualquer posição que lhe desfavorecesse. Nas palavras de Lassale “um rei a quem obedecem o Exército e os canhões é uma parte da Constituição.
Ainda nessa hipotética situação de falta total de ordenamento, o autor supõe, então que as pessoas dissesem não mais estarem de acordo com os privilégios da aristocracia e que se mostrassem a favor de uma igualdade entre todos. No entanto isso não ocorreria, pois, ainda que a nobreza, ao contrário do rei não tenha o Exército ao seu dispor, tem muita influência com este e com o rei, ao ponto que os canhões poderiam ser acionados em seu favor. O autor também supõe uma situação inversa, na qual, aliados rei e nobreza, ambos anseiem pela volta do regime e estrutura medieval e assim entrassem em conflito com o “capitial do país“, das grandes indústrias e das produções fabris (que não sobreviveriam num sistema medieval). Caso isso fosse posto, a grande burguesia faliria, pela falta de desenvolvimento e logo em seguida uma grande multidão de desempregados tomaria as ruas exigindo trabalho, pão, moradia, etc. e juntamente com ela a burguesia lutaria pelo seu reestabelecimento, sendo que não haveria vitória para as forças aramadas.
O autor também supõe ,nessa mesma situação, que o governo resolvesse implantar uma medida que fosse desfavorável aos banqueiros, não poderia a concretizar pelo fato de que em não raras situações ele precisa dos bancos, como quando em troca de emprestimos recebe os papéis da Dívida Pública. Sendo assim, segundo Lassale, os banqueiros também são parte da Constituição. Assim como estes fazem parte dela, a “ consciência coletiva” também a compõe e se o governos outorgasse alguma lei absurda que a ofendesse não levaria sucesso.
Por outro lado, o governo seria bem sucedido se, nessa situação de nação não ordenada, resolvesse retirar as liberdades políticas do “povão” (pequena burguesia e classe operária), isto porque os fatos comprovam que essa parcela da população, historicamente, sempre teve facilmente esses seus direitos retirados. Porém, as liberdades pessoas não poderia ser assim facilmente confiscadas, por exemplo, um trabalhador não aceitaria de uma hora para a outra tornar-se escravo apenas por uma mudança de vontade daqueles que estão legislando. Se isto ocorresse os protestos da multidãoenfureçida seria tais que impossibilitaria a permanência da situação. Ao que o autor conclui ser esse povo também, em casos extremos, parte da Constituição.
Então, sinteticamente falando, a Constituição de um país, segundo Lassale, “é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação”. Estes compilados e expressos na folha de papel adiquirem uma expressão escrita e a partir daí tornam-se “Direito”, “instituições jurídicas”, “Leis”. No entanto, no papel não está literlamente escrito que determinada parcela da população representa um fragmento “x” da Constituição e tem estes ou aqueles direitos enquanto que os outros não possuem. Está posto de uma forma mais diplomática, através de Leis específicas, que “maquiam a situação”.
Na disputa de interesses entre o Rei e a Nação (de uma forma geral), aquele conta com o Exército como instrumento de poder político e este seu instrumento é extremamente organizado e pode ser recorrido a qualquer hora e em qualquer lugar. Por outro lado, o poder no qual a nação se apóia, apesar de ser infinitamente maior é também desorganizado. Então, segundo o autor, carece ao povo essa força organizada, que, como visto, é parte da Constituição. Então.no embate entre essas duas forças a sempre a supermacia da que é organizada e é justamente por esse motivo que tal força se matém por muitos e muitos anos, mesmo que sufocando a que é maior.
De acordo com Lassale, existem duas Constituições, uma real e efetiva, (dos fatores reais de poder) e outra escrita. Em todos os países existe pelo menos a Constituição real e efetiva, pois não há lugar onde não existam os fatores reais de poder. Na França Pré- revolucionária, por exemplo, não existia um documento que dissesse quais são os direitos do povo, tampouco um que apontasse os direitos dos reis. A obediência às relações dava-se pelo simples cumprimento dos ditames do fatores reais de poder. Como estes sempre estiveram presentes na História, o que mudou com o advento da modernidade foi a transferências destes para o papel, isto é, a criação das Constituições escritas.
Assim sendo, o autor levanta o seguinte questionamento: “De onde provém essa aspiração, própria dos tempos modernos, de possuir uma constituição escrita?” cuja resposta está no fato de que nos elementos reais de poder tenha ocorrida uma transformação. No entanto Lassale também questiona como podem se dar tais transformações no seio da sociedade. Como resposta apresenta a história da transformação da Constituição feudal para àquela criada após as Revoluções burguesas, passando também pela Constituição do período da monarquia. Tal sequencia se inicia com a já mencionada Constituição feudal, na qual estão assegurados os privilégios da nobreza e onde o príncipe não tem autonomia sufuciente para criar sem sua devida “consultoria”. Com a mudança na sociedade, ou seja, a passagem da era feudal para o absolutismo, há uma mudança também na Constituição (real), a qual torna-se resultado efetivo da vontade do príncipe, que agora tem maior poder e força militar. Com a revolução burguesa, a burguesia, cujo crescimento não pode ser acompanahdo pelo príncipe e por seus exércitos, começa a compreender o poder político que passa a ter e obviamente o reclama para si, varrendo de uma vez por todas toda a velha legislação, a qual não lhe era interessante.
Segundo Lassale, uma Constituição escrita é boa e duradoura quando corresponde a Constituição real e está enraizada nos fatores reais de poder. Caso não haja essa correspondência o conflito é inevitável e a Constituição do papel não se sustenta por muito tempo. Pois o que está escrito numa folha de papel de nada serve se não se justifica pelos reais e efetivos do poder, da mesma forma que se alguem plantar uma macieira em seu quintal e nela colocar uma placa dizendo que é uma figueira, mesmo que consiga por solidariedade que seus conhecidos também chamem a árvore de figueira, não a tornará uma figueira, pois na ocasião da colheita dos frutos verficar-se-ão maças no lugar de figos. Nas condições históricas da modernidade, passo a passo, as Constituições efetivas vão se impondo até tornarem-se Constituições escritas. De acordo com o autor, quando uma Constituição escrita está em seus momentos finais, (quando não corresponde a Constituição efetiva), não há nada que possa salvá-la e embora ela possa ser revirada, isto é, movida para a direita ou esquerda políticas, nunca permanece inalteradamente.
Como conclusão o autor reafirma que “ os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas de poder; a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos de poder e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores reais do poder que imperam na realidade social.” Além disso Lassale ressalta a diferença entre o poder organizado do Exército e o desorganizado da “sociedade civil” e o fato de que ambos são parte da Constituição.

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