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Constitucional - lassale e Hesse

Compreender a constituição.

Lassalle e Hesse, assim como Kelsen e Schkitt (?), são fundamentais para nos. Força normativa da constituição entre outros temas...

Lassale – sec 19, no momento de conflitos sociais bastante grandes, idéias socialistas estavam em voga, a sociedade se organizava em torno de questões relacionadas às demandas sociais. Produz este texto dizendo que a constituição tem que refletir a realidade, descrevê-la. Questão dos fatores reais de poder. Forças que vinham disputando politicamente o poder na Prússia.  Constituição escrita para ele não passa de uma folha de papel. Em 1862 profere esta conferencia sobre a essência da constituição.  É questão constitucional aquilo que diz respeito aos embates políticos e relações de poder vivos/ existentes na sociedade. Ao estas relações concretas de poder, vislumbradas por nós, que do ponto de vista dele traduzem a constituição. A constituição juridicamente escrita não significaria nada, seria apenas uma folha de papel, relato ou descrição da realidade.
Tem um ponto de vista político (e sociológico), que o leva justamente às questões políticas que se deflagram na sociedade.

A critica que Hess faz a esta perspectiva é que, se a constituição não passa de uma mera folha de papel, não se colocaria como norma e não se diferenciaria de um relato produzido pelas ciências sociais a cerca do que está acontecendo no mundo. Para ele a constituição não é um mero relato da sociedade, opera num nível de dever ser, prescritivo, ontológico.  Cria obrigações de conduta. Exige subordinação. O diagnostico da realidade não nos obriga, mas a constituição o faz.  Há força normativa.
condicionamento recíproco entre constituição jurídica e realidade social. De nada adianta ter uma constituição normativa descolada da realidade.


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1 comentários:

Annie Mucelini disse...

"opera num nível de dever ser, prescritivo, ontológico."
Ontológico expressa o SER.
No caso do DEVER SER, a palavra correta seria DEONTOLÓGICO.

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